Quase 40% dos presos com ensino superior devem sair de celas especiais

 


De 54 detentos que possuem ensino superior em Alagoas, quase metade deles deve ser realocada das celas especiais para as áreas comuns designadas a presos de outros níveis de escolaridade. A medida vai ocorrer após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a regra de designar prisão especial para quem possui diploma.

O artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, era usado para destinar os detentos com diploma de ensino superior para as prisões especiais. Nele, afirma que “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

No entanto, última decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 31 de março deste ano, considerou que a interpretação do dispositivo é incompatível com a Constituição Federal. Com a decisão, o dispositivo não poderá mais ser usado.

Em Alagoas, num universo de 4.600 detentos, 1,7% possui ensino superior, o equivalente a 54 pessoas reclusas. No entanto, deste total, apenas 20 estão em cela especial e o restante já estão em celas comuns. Isso porque, as destinações da prisão especial ocorriam para os presos com formação superior que estavam em condição provisória, sem condenação definitiva. Isso significa ainda que apenas 0,43% da população carcerária alagoana faz uso da cela especial.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), após a decisão do STF, os 20 presos em condição provisória e com ensino superior serão realocados para as áreas comuns a outros presos que possuem apenas o Ensino Médio, Ensino Fundamental, e até o Ensino Fundamental Incompleto.

“Estamos ajustando com a Seris [Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social] o remanejamento. Isso demanda certa organização porque altera outros módulos”, informou o juiz da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais, Alexandre Machado.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas (OAB-AL), Roberto Moura, acredita que a decisão do STF é incongruente, porque mantém a cela especial para outros grupos, como ministros de estado, governadores, prefeitos, secretários, vereadores, membros do parlamento, oficiais das forças armadas e militares, magistrados, ministros de confissão religiosa, delegados, dentre outros.

“Tira-se um privilégio de um determinado grupo diminuto, até porque prisão especial é necessariamente prisão provisória e não prisão pena. Por fim, essa decisão é incongruente, haja vista que se quer acabar com os privilégios, que acabemos com todas as hipóteses. Em que pese a boa vontade de querer se acabar com o privilégio, apenas endossou outros”, considera Roberto Moura.

Dados do Tribunal de Justiça de Alagoas apontam ainda que, dos 4.600 reeducandos do sistema prisional do Estado, 80,67%, a significativa maioria, tem ensino fundamental incompleto.

O percentual equivale a 3.711 detentos considerados analfabetos. Ainda nos presídios alagoanos, apenas 415 possuem o Ensino Médio e 210 conseguiram completar o ensino fundamental.

Protocolo da ETE Bom Conselho



*A ETE Francisco de Matos Sobrinho, institui o presente protocolo de caráter de urgência para proporcionar maior segurança aos estudantes, seus respectivos responsáveis e a nossa equipe de professores e funcionários. A ETE Francisco de Matos Sobrinho conta com a compreensão de todos que tange o cumprimento das normas a seguir.*

1. _Acesso a escola será de exclusividade dos estudantes matriculados e dos funcionários devidamente registrados na instituição._

2. _Os pais, responsáveis legais deverão deixar no portão principal da instituição seus filhos, evitando o acesso aos demais ambientes da escola sem propósito acordado._


3. _Os pais , responsáveis legais, comunidade em geral e qualquer pessoa que desejar informações , solicitar documentos, conversar  com servidor etc., deverá se apresentar no portão principal e só adentrar na escola com autorização explícita de um servidor da instituição._

4. _Caso esteja munido de capacete na cabeça ou qualquer objeto que dificulte a identificação da pessoa  sua entrada será bloqueada._


5. _Os pais, responsáveis legais verifiquem sempre a mochila dos seus filhos antes de virem e depois de saírem da escola, com o propósito de identificarem qualquer objeto cortante, perfurante ou de qualquer natureza que possa se configurar danoso e de risco. _

6. _Havendo necessidade de entregar qualquer objeto aos filhos, os pais e responsáveis deverão deixá-lo com o vigilante, devidamente identificado com nome turma que o estudante está matriculado._


7. _Havendo qualquer situação que se configure como ameaça a qualquer estudante ou servidor  a Polícia Militar será acionada através dos contatos fornecidos pelas autoridades._

8. _Para emergências escolares ligar para o número 197._


*O presente protocolo poderá ser reavaliado e alterado conforme necessidade da instituição afim de garantir maior e melhor segurança para todos.*

_Certos da compreensão de todos agradecemos._