MOTOS APREENDIDAS PELA OPERAÇÃO SATURAÇÃO EM ESTRELA DE ALAGOAS

Mais uma operação de saturação de área foi deflagrada na área do 10º batalhão, desta vez na cidade de Estrela de Alagoas. Na manhã desta segunda-feira (19), a ação teve como objetivo reprimir e prevenir a criminalidade a fim de reduzir e inibir práticas delituosas.
A operação faz parte de uma série de ações que estão sendo desenvolvidas pelo batalhão nas cidades sob responsabilidade da unidade, conforme vem anunciando o comandante, tenente coronel Pantaleão Ferro.
“Iremos combater à criminalidade com o nosso maior efetivo possível”, disse o comandante.
Durante a ação, os policiais militares abordaram pessoas e veículos, com o intuito de apreender armas, drogas ou qualquer outro material ilícito. Além disso, eles também realizam incursões nos bairros e em pontos específicos para inibir a ação de crimes e, com isso, reduzir os índices de criminalidade.
As guarnições abordam motoristas, motociclistas, passageiros em coletivos e vans, além de pessoas em atitudes suspeitas. Os corredores bancários também contam com reforço policial. Ao final da operação contabilizou-se 13 veículos apreendidos por estarem circulando de forma irregular.
por Hermane Ulisses

MOTORISTA NÃO PODE MAIS SER MULTADO SE FOR PEGO DIGIRIGINDO SEM HABILITAÇÃO

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta última quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.

O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações por meio de consulta a banco de dados oficial. A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo sem ter tirado a carteira de habilitação.

Quando não for possível a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira. Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.

Autoria: Infosaj

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