22 de outubro de 2024

Eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira, 22


A partir desta terça-feira, 22, eleitores não poderão mais ser presos. A restrição vale até 29 de outubro, dois dias depois do segundo turno, que ocorre no domingo, 27. Três exceções permitem a detenção: prisão em flagrante, em virtude de condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale apenas para os municípios que terão segundo turno.

A proibição tem o objetivo de impedir que, por ser preso, em casos que não os das exceções, o eleitor deixe de votar. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada e a autoridade que realizou a detenção pode ser responsabilizada.

O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 12 de outubro.


20 de outubro de 2024

Jovem bomconselhense participará de intercâmbio internacional

 

Eros Cauê Barbosa Santos 16 anos, aluno do curso de Redes da escola Técnica Francisco de Matos de Bom Conselho, e filho do blogueiro e radialista Cláudio André, foi um dos selecionados para fazer um intercâmbio internacional no Canadá, após fazer uma prova e obter média 8 acima da exigida que é 7,0.

O programa Ganhe o Mundo tem como finalidade ofertar aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino do Estado de Pernambuco, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional, supervisionados e custeados pelo Poder Público.

EXIGÊNCIAS

Art. 2º Somente pode participar do programa de intercâmbio internacional referido no art. 1º o aluno regularmente matriculado no ensino médio das escolas públicas estaduais que atenda aos seguintes requisitos:

I – possua no mínimo 14 anos (até a data do embarque da viagem) e no máximo 17 anos (até a data de retorno do intercâmbio);

II – não tenha sido reprovado nos últimos três anos cursados;

III – haja se submetido a processo regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário;

IV – tenha obtido, ao longo do ano letivo anterior ao do início do programa, frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas aulas regulares da escola do ensino médio em que esteja matriculado, bem como nos cursos de idiomas oferecidos pelo Estado de Pernambuco de que tenha participado;

V – tenha alcançado a média mínima de 7,0 (sete pontos) no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de Português e Matemática no ano anterior ao da viagem, bem como nos cursos de inglês oferecido pelo estado de que tenham participado;

VI – tenha participado de todas as avaliações externas feitas pela Secretaria de Educação no semestre imediatamente anterior à viagem;

VII – tenha sido autorizado a participar do programa de intercâmbio por seu representante legal; e

VIII – tenha sido aprovado em processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, dentro do número de vagas disponibilizadas.


Após um período de seis meses de estudo e experiências de intercâmbio no país visitado, o estudante deverá apresentar um trabalho na sua escola de origem sobre os aspectos que ele presenciou naquela localidade tais como: A cultura, gastronomia, geografia, etç. Vale salientar que esse trabalho passará por avalialção e receberá nota.