Governo estima que rombo previdenciário deve dobrar até 2060


O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, deve mais que dobrar até 2060 e quadruplicar até 2100, segundo estimativas da Secretaria do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Os números constam na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, enviada pela área econômica ao Congresso Nacional em abril.

De acordo o governo, o rombo previdenciário previsto para esse ano é de R$ 276,9 bilhões, o equivalente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

A projeção é de que o resultado negativo avançará em 2060 para R$ 3,3 trilhões ou 5,9% do PIB e, em 2100, para R$ 25,22 trilhões - 10,4% do PIB.

A comparação na proporção com o PIB é considerada mais apropriada por especialistas.

Segundo o Ministério da Previdência, o aumento do rombo previdenciário, que é a diferença entre as receitas e as despesas do INSS, está relacionado com a alta de gastos estimada para as próximas décadas.

A lógica é que, com o aumento da proporção de idosos no país no futuro, também cresçam as despesas com o pagamento de benefícios previdenciários — que não podem ser menores do que um salário mínimo.

"Observa-se que um declínio da despesa em relação ao PIB nos próximos anos, porém, com retomada de crescimento a partir de 2029 e atingindo, em 2100, R$ 37, 22 trilhões (15,36% do PIB). Tal trajetória é pautada, fundamentalmente, pelo acelerado processo de envelhecimento populacional no Brasil", informou o governo.

De acordo com o especialista em Previdência Social, Paulo Tafner, economista do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), o rombo previdenciário pode ser maior ainda do que o estimado, pois, em sua visão, o governo usou projeções otimistas para o crescimento do PIB.

Conta de energia em Pernambuco vai subir 8,16%




A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco), sediada no Recife.

A empresa atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras no Estado. Os novos índices entram em vigor em 14 de maio.

Os fatores que mais impactaram no cálculo do reajuste foram os custos com compra e transporte de energia, além da retirada de componentes financeiros considerados no processo anterior.

Os consumidores residenciais B1 da Neoenergia Pernambuco terão reajuste de 8,16%. Já os consumidores cativos terão reajustes entre 8,51% (Baixa tensão em média) e de 10,41% (Alta tensão em média).

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV).

Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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