Conab enviará 12,7 mil cestas de alimentos ao povo yanomami


A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) enviará, até o dia 3 de maio, à sua unidade armazenadora em Boa Vista (RR) cerca de 12,7 mil cestas de alimentos que terão, como destino final, os povos indígenas yanomamis.

As cestas foram adquiridas a R$ 5,2 milhões em um leilão, pagos com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Segundo a Conab, o valor pago representa uma “economia de, pelo menos, R$ 1,4 milhão, motivado por um deságio de 21,22% no preço de abertura do leilão”.

Após chegarem à unidade de armazenamento, os alimentos serão enviados à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Força Aérea Brasileira (FAB), para então serem encaminhados aos yanomamis.

“Visando atender à tradição alimentar e segurança alimentar dos indígenas, as cestas possuem composição diferenciada, contendo arroz, leite em pó, flocos de milho, sardinha em óleo, farinha de mandioca d'água, carne bovina salgada curada dessecada e castanha-do-Pará”, informou a Conab.

A companhia trabalha com a expectativa de adquirir, até junho deste ano, mais 76.152 cestas, no valor total de R$ 54,9 milhões. Até o final de ano, está prevista a distribuição de 143.161 cestas de alimentos. Destas, 101.536 terão como destino os yanomami.

Aumento do piso salarial dos comerciários de Garanhuns


O piso salarial dos Comerciários de Garanhuns e o funcionamento do Comércio, entre outras particularidades na relação Patrão/Empregado foram definidos em Convenção Coletiva registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego nessa sexta-feira, dia 31.

Os Comerciários de Garanhuns passarão a contar com um piso de R$ 1.380,00 com pagamento retroativo ao último dia 1º de março, o que representa um reajuste de 5,47%. 

Os Fiscais de Loja e profissionais que exercem funções assemelhadas, farão jus a um acréscimo de 10% no valor do Piso, que será pago apenas nos meses em que houver a prestação dos serviços. Já os Motoristas contarão com salário de R$ 1.680,00.

A Convenção também definiu que as empresas do comércio poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados, ficando excluídas apenas as seguintes datas: 1º de janeiro; 7 de abril (Sexta-Feira da Paixão); 1º de maio (Dia do Trabalho); 8 de junho (Corpus Christi); 7 de setembro (Independência do Brasil) e 25 de dezembro (Natal). Já o Dia do Comerciário será comemorado na 3ª segunda feira do mês de setembro, que neste ano será vivenciada no dia 18 de setembro.

AJUDA DE CUSTO NOS FERIADOS TRABALHADOS – A Convenção também definiu que os trabalhadores receberão uma ajuda de custo para cada feriado trabalhado, com valores de R$ 28 (jornada de trabalho de até quatro horas); R$ 33 (6 horas de trabalho) e R$ 38, para jornada de trabalho de oito horas. Para conferir todas as definições da Convenção Coletiva.

por Carlos Eugênio