Governo Lula destina mais de R$ 200 mi para obras da BR-101 em AL


O ministro dos Transportes, Renan Filho, falou, nesta quinta-feira (16), sobre as obras de duplicação da BR-101 em Alagoas, que estavam paradas devido a alguns impasses envolvendo, inclusive, povos indígenas do estado. 

De acordo com ele, as tratativas para que os trabalhos na rodovia sejam retomados estão avançadas e a expectativa é que, em breve, o alagoano possa usufruir de vias duplicadas e mais seguras. Segundo o ministro, o Governo Lula está disponibilizando para as obras na BR-101 em Alagoas um total de R$ 236 milhões.

"Em relação à duplicação da BR-101 em Alagoas, há algumas soluções a serem dadas em trechos muito importantes. Tivemos as obras na BR paralisadas por muito tempo por falta de entendimento com algumas comunidades indígenas. 

O governo postergava a solução , criava muito problema e, ao invés de conciliar, promovia uma disputa, que terminou resultando na paralisação da obra em alguns trechos e todo mundo saiu perdendo, pois esses trechos são muito perigosos, registram muitos acidentes e estão há mais de dez anos com as obras paralisadas", afirmou Renan.

Justiça proíbe transferência de permissão de uso de serviço de táxi


A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.

A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.

Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.

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