I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
O decreto informa ainda que os feriados municipais serão observados pelas unidades administrativas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo, nas suas respectivas localidades.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados nacionais e estaduais e os pontos facultativos.