Legislação proíbe 12 tipos de propaganda durante a campanha



Candidatas e candidatos devem respeitar norma para evitar punições


Candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem ter uma atenção especial com o artigo 22 da Resolução do TSE nº 23.610, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito e de condutas ilícitas durante a campanha.


O artigo estabelece 12 tipos de propaganda que a Justiça Eleitoral não pode tolerar durante o período e é taxativo ao afirmar que a pessoa que descumprir a regra poderá responder judicialmente.


Confira os 12 tipos de propaganda vedada pela legislação:

- Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.

- Veiculação de propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.

- Veiculação de propaganda provocadora de animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.

- Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.

- Veiculação de propaganda que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.

- Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

- Veiculação de propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

- Propaganda feita por meio de impressos ou de objeto que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

- Propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana.

- Propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

- Propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

- Propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 


Esferas penal e cível

Já o artigo 23 da mesma resolução destaca que qualquer pessoa que se sentir ofendida por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal cabível, poderá solicitar, na esfera cível, a reparação do dano moral. Responderá pelo dano a pessoa que ofendeu e, solidariamente, o partido político desta, quando for responsável por ação ou omissão. Também responderá pelo dano a pessoa que, favorecida pelo crime, tenha de qualquer maneira contribuído para a prática. 

TSE/EM/CM


O lado noturno de Piranhas no sertão de Alagoas

 

Não foi proposital, mas tive a oportunidade de fazer essa imagem na última vez que estive na cidade histórica de Piranhas. A lua nos deu esse presente.

O centro histórico de Piranhas é o point de todos os visitantes com locais variados para todos os gostos musicais.

Uma vista de leste para oeste de um dos mirantes da cidade. Ao fundo fica o Velho Chico e suas embarcações noturnas.

Quem vai a Piranhas uma vez quer voltar sempre...

A torre do relógio que fica no coração do centro histórico da cidade é um dos cartões postais da cidade.

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...