LBV celebra 46 anos de muita solidariedade na capital pernambucana


LBV celebra 46 anos de muita solidariedade na capital pernambucana

 A Entidade celebra aniversário com entrega de mais de 7 toneladas em cestas de alimentos para famílias em insegurança alimentar.

Nesta sexta-feira (5), a Legião da Boa Vontade (LBV), completa 46 anos de atuação na capital pernambucana. O Centro Comunitário de Assistência Social da LBV em Recife, realiza atividades desenvolvidas nos seus Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o Criança: Futuro no Presente promove para o protagonismo de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e o Vida Plena (atendimento com idade igual ou superior a 60 anos). 

No serviço Criança: Futuro no Presente! a LBV atende cerca de 200 crianças oriundas das comunidades dos Coelhos, Coque, Joana Bezerra, São José, Santo Amaro e Cabanga. Na Instituição, as crianças participam diariamente de oficinas de convívio como Cidadania, Saber, Arte, Cultura, Corpo e Movimento, e ainda, atividades que promovem a vivência da consciência socioambiental.

A Terceira Idade é bem cuidada pela Instituição em seu serviço Vida Plena, que assiste 140 idosos, contribuindo para inserção sociocultural e o fortalecimento da cidadania por meio de atividades que colaborem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia, socialização e fortalecimento dos vínculos familiares, interpessoais e intergeracionais.

A Organização faz aniversário e celebra com muitas ações socioassistenciais em prol de famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social. 


Durante o mês de agosto, a LBV ampara mais de 506 famílias oriundas de Camaragibe, Moreno, Olinda, Paulista, Petrolina e São Lourenço da Mata com 7 toneladas e meia de alimentos acondicionadas em cestas, para amenizar os desafios socioeconômicos enfrentados por elas no combate à fome.


A LBV e você são a Esperança de milhares de famílias! 

O Centro Comunitário de Assistência Social da Legião da Boa Vontade no Recife está localizado na Rua dos Coelhos, 219, Bairro Coelhos, Recife/PE. 

A Solidariedade não pode parar! Doe acessando o site www.lbv.org.br ou faça uma transferência bancária pelo PIX: pix@lbv.org.br 

Pessoas com sequelas da covid-19 têm direito a benefícios



Pessoas com sequelas da covid-19 têm direito a benefícios, benefícios podem chegar até a aposentadoria, desde que o trabalhador tenha contribuído com a Previdência Social.

O fato repercutiu bastante na internet e ela se pronunciou e explicou que a deformação no rosto era uma das sequelas da covid-19. A artista já foi infectada diversas vezes pelo coronavírus.

O caso é que, assim como a Joelma, milhares de brasileiros apresentam e tratam as sequelas deixadas pelas covid-19 e ainda não podem retornar ao trabalho em decorrência do problema.

Embora o perfil dos pacientes, hoje, apresente sintomas leves graças a vacina, a covid-19 altera o funcionamento de diferentes órgãos, principalmente os pulmões.

A depender do grau do dano e da natureza do trabalho do paciente, a doença pode afetar a capacidade de um trabalhador exercer sua função e muitos não sabem que, enquanto estiverem ausente do trabalho, têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham contribuído com a Previdência Social.

São pelo menos quatro benefícios que eles podem solicitar junto ao INSS. Confira as regras e, ao final, como pedir cada um deles:

1. Auxílio por incapacidade temporária

Antes chamado de auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que comprovem, por meio de perícia, que estão impedidos de trabalhar — ao menos por um tempo — devido a alguma doença ou acidente.

Caso o tempo de espera para a perícia passe de 30 dias, o exame é dispensado, e o benefício pode ser concedido a partir da análise de documentos apresentados pelo trabalhador. Nestes casos, ele tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária se:

– estiver contribuindo para a Previdência Social;

– comprovar, por meio de perícia ou documentos, que a covid-19 o deixou temporariamente incapaz para o seu trabalho;

– estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias).

Normalmente é exigida uma carência de 12 meses (ou seja, 12 contribuições mensais para a Previdência) para que um segurado possa receber o auxílio. Mas essa regra não se aplica à covid-19, que desde 2020 é considerada uma doença relacionada ao trabalho.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente

aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é paga ao trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade, nem em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Ainda que a incapacidade seja permanente, como o próprio nome do benefício indica, o segurado pode ser reavaliado pelo INSS periodicamente.

Caso haja uma melhora ou uma recuperação na condição daquele trabalhador, o benefício será suspenso.

Para chegar à aposentadoria, o segurado deve primeiro pedir o auxílio-doença. Depois, a perícia médica vai avaliar se a eventual sequela deixada pela covid-19 causou uma incapacidade temporária ou permanente àquele trabalhador. Apenas no segundo caso será indicada a aposentadoria por invalidez.

3. Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício pago àqueles que ficaram com sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Alguns pacientes de covid-19 têm lesões nos pulmões que acabam dificultando a respiração, por exemplo.

Dependendo do grau do dano, a perícia do INSS pode avaliá-lo como um obstáculo a mais para a função que aquela pessoa exercia anteriormente. Nestes casos, o auxílio-acidente será liberado.

A diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é que o primeiro é uma indenização paga pelo INSS. Além disso, quem recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, enquanto os segurados que recebem auxílio-doença estão, necessariamente, afastados de suas atividades.

4. Pensão por morte

Familiares de vítimas da covid-19 ainda podem ter direito de receber a pensão por morte. O benefício é pago aos dependentes do segurado — trabalhador ou aposentado — que morrer ou, em caso de desaparecimento, for declarado morto pela Justiça.

Para que sua família tenha direito à pensão, o segurado deve, na data da morte, estar contribuindo para a Previdência.

Dependendo do grau de parentesco, não é necessário comprovar dependência econômica da vítima da covid-19.

É o caso dos cônjuges/companheiros (união estável), filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade: basta provar a relação com o segurado para receber o benefício.

Pais e irmãos, em contrapartida, precisam comprovar ao INSS que dependiam da renda do segurado que morreu para receber a pensão por morte.

A duração da pensão varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Para cônjuges e companheiros, o benefício será pago por quatro meses se o casamento/união estável tiver início menos de dois anos antes da data da morte. 

Como solicitar os benefícios?

O processo de solicitação de qualquer um desses auxílios pode ser feito pelo celular, pela internet ou por telefone. Veja como:

Aplicativo e site Meu INSS

– entre no Meu INSS (aplicativo ou site oficial);

– clique em “Novo Pedido”;

– digite o nome do serviço/benefício que você quer;

– na lista, clique no nome do serviço/benefício;

– leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Telefone

Ligando para o número 135, basta seguir as instruções e escolher o tipo de solicitação que pretende fazer.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (de Brasília). Dependendo do horário, é provável que o atendimento seja mais demorado.

Os documentos necessários para cada tipo de pedido, bem como o andamento da solicitação, também estão disponíveis no app, no site e no 135.

 

 

Fonte: Com informações de UOL

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