OPINIÃO: Pão pelos ares nos arredores do circo...

Nos últimos dias temos visto de maneira vergonhosa o nome de Bom Conselho espalhado pelos programas jornalísticos da capital e demais regiões de Pernambuco devido ao escândalo dos valores das atrações do Forrobom 2022. 

Li uma opinião inteligente e sensata que traduz o que a terra de Papacaça tem vivido.

Como é bom ver que na terra natal de Pedro de Lara tem cabeças pensantes, pessoas inteligentes e independentes que não comungam com os desmandos administrativos.
Ao mesmo tempo ficamos tristes em saber que o povo alienado votou em quem não devia, escolheu quem não era preparado para tal cargo. Tomara que em 2024 os erros nas urnas  bonconselhenses não sejam os mesmos, aliás, que agora em outubro não votem em quem mais sabe fazer ilusionismo político.
Voto errado tem consequência, sim!
Basta olhar como está sendo a repercussão da cidade em outros rincões do estado e da Federação.

Eleições 2022: Vaquinhas on-line podem ser feitas a partir de domingo



A partir dessa data, a arrecadação prévia de recursos nessa modalidade fica oficialmente liberada. O uso do dinheiro, porém, será condicionado ao cumprimento, pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.

Essa verba pode ser usada no processo eleitoral brasileiro, com previsão na Lei nº 13.488/2017. No entanto, os pré-candidatos devem ficar atentos. Eles podem pedir recursos, mas não têm permissão para solicitar votos explicitamente. Precisam, ainda, obedecer às regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Em caso de denúncia sobre eventual pedido de votos antecipado, o candidato pode até ter o registro indeferido.

A norma dispõe que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

Transparência

Com o registro de candidatura formalizado, o postulante terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas pelo financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, seja em cartão.

Os lançamentos dos valores brutos precisam ser feitos individualmente na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos. O concorrente e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles a verificação da licitude dos recursos que recebem para a campanha.

por Gazeta Web

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