Eleições 2022: Vaquinhas on-line podem ser feitas a partir de domingo



A partir dessa data, a arrecadação prévia de recursos nessa modalidade fica oficialmente liberada. O uso do dinheiro, porém, será condicionado ao cumprimento, pelo candidato, do registro de candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos doadores.

Essa verba pode ser usada no processo eleitoral brasileiro, com previsão na Lei nº 13.488/2017. No entanto, os pré-candidatos devem ficar atentos. Eles podem pedir recursos, mas não têm permissão para solicitar votos explicitamente. Precisam, ainda, obedecer às regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Em caso de denúncia sobre eventual pedido de votos antecipado, o candidato pode até ter o registro indeferido.

A norma dispõe que as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

Transparência

Com o registro de candidatura formalizado, o postulante terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas pelo financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, seja em cartão.

Os lançamentos dos valores brutos precisam ser feitos individualmente na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos. O concorrente e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles a verificação da licitude dos recursos que recebem para a campanha.

por Gazeta Web

Morre em Palmeira dos Índios o escrivão Jorge Luiz de Barros

Morreu na noite desta sexta-feira (13) em Palmeira dos Índios, aos 65 anos, após sofrer um infarto, o escrivão judiciário aposentado Jorge Luiz de Barros.

Filho mais novo do saudoso tabelião Luiz Vieira de Barros e Dona Marieta Bezerra, Jorge Barros ou “Jorginho” como era mais conhecido, era um ativo cidadão palmeirense, desde as lides estudantis ou como integrante de clubes de serviço como o Leo Clube e Lions.

Em 1982 aventurou-se na política postulando uma cadeira de vereador, obtendo  votação expressiva, mas não teve êxito ficando na suplência. Torcedor fanático do CRB, seu único time, Jorge também foi um entusiasta do esporte na juventude. Era também fã declarado da memorável cantora Elis Regina. 

Formado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Jorge Barros – logo cedo – por indicação de seu pai ingressou na carreira de serventuário da justiça – alcançando o cargo de escrivão (analista judiciário) – vindo a se aposentar no ano de 2019, aos 36 anos e 6 meses de exercício de trabalho. 

Paralelamente ao seu trabalho na Justiça, Jorge orientava as Câmaras Municipais da região, pois era profundo conhecedor das técnicas legislativas e das leis orgânicas de vários municípios da região, inclusive ajudando a formatar essas legislações, assessorando várias Câmaras. 

Foi o autor do último estatuto do CSE. Atuando nos bastidores político, Jorge foi fundamental na articulação e eleição de vários candidatos a vereador ao longo dos anos, atividade que lhe dava prazer e tinha como hobby.

Fonte: Tribuna do Sertão

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