Pela primeira vez as eleições brasileiras terão a possibilidade de ter candidaturas apoiadas por federações partidárias. A mudança surgiu com a reforma eleitoral em 2021 e tem o objetivo de permitir que às legendas atuem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
O Brasil tem partidos demais. Isso, por si só, não é um problema. O problema é que o Brasil possui mais de 20 partidos com representação parlamentar em nível federal, característica que torna o sistema político fragmentado e de difícil coordenação.
Em 28 de setembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei Federal nº 14.208/2021 que prevê que dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação e, a partir daí, devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos.
A violação dessa regra resultará na proibição de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário por certo tempo.
Aliás, a nova lei determina que às federações se aplicam todas as normas que regem a fidelidade partidária. É o que afirma o estudo da Menezes Niebuhr - Sociedade de Advogados.
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado.
A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais. Com isso, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais.
Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.
Além disso, o TSE afirma que no desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas. Para efeito de proporcionalidade, as federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.
Para se associar em federações partidárias, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.