Lagoa de São José terá um loteamento?
Novas regras para visitação nos Canyons de Capitólio Minas Gerais
Novas regras para visitação nos Canyons de Capitólio Minas Gerais
Prefeitura de Capitólio
DECRETO N° 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ORDENAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO LAGO DE FURNAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”.
O Chefe do Poder Executivo do Municipio de Capitólio/MG, SR. CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Termo de Acordo e Cooperação assinado entre os Municipios de Capitólio/MG, São José da Barra/MG e São João Batista do Glória/MG;
CONSIDERANDO visita técnica realizada pela Defesa Civil do Município de Capitólio, com acompanhamento de representantes da Defesa Civil Regional e Estadual, Chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo,
DECRETA:
Art. 1° TENDO EM VISTA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA PELA DEFESA CIVIL, FICA TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO ATRATIVO CANYONS;
Art. 2° Nos atrativos turísticos, lagoa azul, cachoeirinha da ilha, bares flutuantes e demais utilizados para atividades turísticas que não sejam cercados por paredões, fica permitida a utilização seguindo as regras gerais de segurança de navegação e salvaguarda da vida humana.
Art. 3º– No atrativo turístico conhecido por cascatinha, fica permitida a atividade turística seguindo as seguintes regras:
Capitólio
- I – Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo;
- II – A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 03 (três) nós;
- III – Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo;
- IV – Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo 02 (duas) embarcações por vez;
- V – Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;
- VI – Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;
- VII – O tempo de permanência dentro do canal do atrativo será de no máximo 10 (dez) minutos.
- VIII – As embarcações de lazer deverão seguir a mesmas regras determinadas no presente decreto.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 12 de Janeiro de 2022.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ESTA NO QUADRO DE AVISO DESTA PREFEITURA
12 / 01 / 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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