11 de dezembro de 2021

Somente 22% dos Municípios atendem à regra de municipalização do Trânsito no Brasil



Apesar de ser uma obrigação, a municipalização do Trânsito só foi feita, até o momento, por 22% dos 5.568 Municípios brasileiros. Mas, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os que atendem a lei possuem 83% da frota total do país, com 68,5 milhões de veículos.

Dos Municípios de pequeno porte, com 20 a 50 mil habitantes, 874 municipalizaram o setor e 4.053 não o fizeram. Entre os considerados de médio porte, com 50 a 500 mil habitantes, 500 atendem à regra e 99 (ou 16,5%) não. 

No quadro dos de grande porte, com mais de 500 mil habitantes, 39 (a totalidade) gerenciam o trânsito das vias sob a jurisdição conforme determina a legislação.

Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), as vias municipais representam 78,8% da malha viária brasileira. 

Mais de 90% dessa malha não são pavimentadas. Portanto, os Municípios de pequeno porte que não gerenciam o Trânsito podem representar aproximadamente 55% da malha viária do País.

Legislação vigente
Estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito é obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997. O artigo 33 da Constituição Federal e o CTB dizem que os governos municipais devem tomar para si as responsabilidades legais, financeiras, administrativas e técnicas relacionadas ao Trânsito.

As obrigações financeiras consistem na arrecadação de multas e a aplicação delas. As administrativas consistem no procedimento para integração ao SNT, a criação dos órgãos de gestão do Trânsito e a criação de convênios. 

As obrigações técnicas estão ligadas à formação do quadro de técnicos e da implementação de instrumentos voltados à melhoria dos espaços de deslocamentos a partir da atuação de atores das mais diversas áreas do conhecimento.

Bahia tem 17 cidades em situação de emergência devido as fortes chuvas


O governo federal publicou uma edição extra do Diário Oficial da União onde reconhece, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, a situação de emergência em 17 cidades da Bahia e em outras 32 de Minas Gerais. Nos últimos dias, os dois estados sofreram com fortes chuvas.


De acordo com a publicação, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil Alexandre Lucas Alves reconhece a situação de emergência em decorrência de tempestade local seguindo decreto do governo da Bahia.

Os municípios baianos que tiveram o reconhecimento da situação de emergência foram: Anagé, Camacan, Canavieiras, Guaratinga, Ibicuí, Itabela, Itacaré, Itamaraju, Itapetinga, Jiquiriçá, Jucuruçu, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Santanópolis, Teixeira de Freitas e Vereda.

Também na noite desta sexta (10), o governo da Bahia divulgou que serão publicados na edição deste sábado (11) do Diário Oficial do Estado os decretos de homologação de Situação de Emergência nos municípios de Eunápolis, Encruzilhada e Ibicuí. Os decretos assinados pelo governador Rui Costa têm validade de 180 dias.

De acordo com os decretos, todos os órgãos estaduais devem se mobilizar, no âmbito de suas competências, para apoiar as ações de socorro às cidades.

Além das três, estão em situação semelhente: Alcobaça, Belomonte, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Ilhéus, Itabela, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Jucuruçu, Lajedão, Macarani, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália, Teixeira de Freitas e Vereda.