Apesar de ser uma obrigação, a municipalização do Trânsito só foi feita, até o momento, por 22% dos 5.568 Municípios brasileiros. Mas, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os que atendem a lei possuem 83% da frota total do país, com 68,5 milhões de veículos.
Dos Municípios de pequeno porte, com 20 a 50 mil habitantes, 874 municipalizaram o setor e 4.053 não o fizeram. Entre os considerados de médio porte, com 50 a 500 mil habitantes, 500 atendem à regra e 99 (ou 16,5%) não.
No quadro dos de grande porte, com mais de 500 mil habitantes, 39 (a totalidade) gerenciam o trânsito das vias sob a jurisdição conforme determina a legislação.
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), as vias municipais representam 78,8% da malha viária brasileira.
Mais de 90% dessa malha não são pavimentadas. Portanto, os Municípios de pequeno porte que não gerenciam o Trânsito podem representar aproximadamente 55% da malha viária do País.
Legislação vigente
Estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito é obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde 1997. O artigo 33 da Constituição Federal e o CTB dizem que os governos municipais devem tomar para si as responsabilidades legais, financeiras, administrativas e técnicas relacionadas ao Trânsito.
As obrigações financeiras consistem na arrecadação de multas e a aplicação delas. As administrativas consistem no procedimento para integração ao SNT, a criação dos órgãos de gestão do Trânsito e a criação de convênios.
As obrigações técnicas estão ligadas à formação do quadro de técnicos e da implementação de instrumentos voltados à melhoria dos espaços de deslocamentos a partir da atuação de atores das mais diversas áreas do conhecimento.