18 de novembro de 2021

POLÍTICO GOSTA DE CONTAR BOBAGENS FANTASIOSAS EM PRAÇA PÚBLICA

 

Bem assim vai ser na Praça Dom Pedro II, nesta sexta-feira, 19/11, no centro de Bom Conselho. É assim a politicagem... Quanto mais prometer e demorar para repetir as mesmas promessas passadas e não cumpridas, melhor e isso fará parte da pauta da visita do governador na terra de Papacaça.
Promessas obsoletas. Promessas fantasiosas. Puro ilusionismo político. A partir que o ano eleitoral vai se aproximando, mais MENTIRAS POLÍTICAS vão sendo declaradas em praça pública.
E assim o mundo circense da política vai rompendo barreiras...
Tolo quem sai de casa para ouvir tanto blá-blá-blá...

ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR LHE HAVER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA



ALUNO PROCESSA PROFESSOR POR LHE HAVER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA.

LEIAM O QUE AFIRMOU O JUIZ

O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor Odilon Oliveira Neto, 43 anos, que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que "O PROFESSOR É O INDIVÍDUO VOCACIONADO A TIRAR OUTRO INDIVÍDUO DAS TREVAS DA IGNORÂNCIA, DA ESCURIDÃO, PARA AS LUZES DO CONHECIMENTO, DIGNIFICANDO-O COMO PESSOA QUE PENSA E EXISTE”.

O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ENSINAR ERA UM SACERDÓCIO E UMA RECOMPENSA. HOJE, PARECE UM CARMA". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.

Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA, É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS, PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO, AS NOVELAS, OS REALITYS SHOWS, A OSTENTAÇÃO, O ‘BULLYING INTELECTIVO', O ÓCIO IMPRODUTIVO, ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA”.

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"NO PAÍS QUE VIROU AS COSTAS PARA A EDUCAÇÃO E QUE FAZ APOLOGIA AO HEDONISMO INCONSEQUENTE, ATRAVÉS DE TANTOS EXPEDIENTES ALIENANTES, REVERENCIO O VERDADEIRO HERÓI NACIONAL, QUE ENFRENTA TODAS AS INTEMPÉRIES PARA EXERCER SEU ‘MÚNUS’ COM ALTIVEZ DE CARÁTER E SENSO SACERDOTAL: O PROFESSOR."