Justiça proíbe visitação ao sítio arqueológico Vale dos Mestres em Canindé de São Francisco/SE


O juiz titular da 6ª Vara Federal de Sergipe - Subseção Judiciária de Itabaiana, Tiago José Franco Brasileiro, determinou que sejam adotadas as medidas necessárias para proibir a visitação do sítio arqueológico Vale dos Mestres, localizado em Canindé de São Francisco.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (20), faz referência ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), ao estado de Sergipe e ao município de Canindé de São Francisco.

A Prefeitura de Canindé de São Francisco informou que a área está fechada desde junho. Os outros órgãos citados ainda não se manifestaram sobre o assunto.

A medida vale enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia de Covid-19 e visa reduzir os impactos negativos gerados pelo turismo desordenado no local e evitar nos causados pelo extrativismo vegetal em área de sítios arqueológicos.

O magistrado determinou, a todos os réus, que adotem as medidas necessárias à proibição de visitação até a realização de estudos que indiquem a capacidade de carga da Trilha do Vale dos Mestres, dos sítios arqueológicos em si, bem como do meio aquático utilizado para o acesso ao local.

Além disso, foi determinado que sejam instaladas barreiras aquáticas sinalizadas, conforme determinações da Marinha do Brasil, para evitar o acesso ao local pela água, até que sejam realizados os estudos de capacidade de carga; um sistema de sinalização das trilhas e dos sítios arqueológicos; e uma estrutura composta por área para estacionamento e controle de acesso, guarita e portão de entrada, estação com centro de visitantes e banheiros. Os órgão devem, ainda, realizar fiscalização mensal no local, apresentando relatório diretamente ao órgão ministerial.

O juiz determinou ainda que o Iphan elabore, no prazo de 60 dias, um projeto de conservação preventiva dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres; e que o órgão adote as medidas necessárias para a execução do referido projeto, com a apresentação de um Plano de Ação, no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do projeto. Cabe recurso à decisão, que não transitou em julgado.

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