15 de dezembro de 2020

Secretário é afastado e desembargadoras são presas pela PF

 



Por: Tribuna da Bahia, Salvador

O secretário estadual de Segurança Pública, Maurício Barbosa, foi afastado e as desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Ilona Márcia Reis, foram presas após nova fase da Operação Faroeste, da Polícia Federal. 

Os investigados são suspeitos de integrarem um esquema criminoso voltado à venda de decisões judiciais na Corte baiana, com a participação de membros de outros poderes, que blindavam os atos criminosos.

Os agentes da PF cumpriram 36 mandados de busca e apreensão nas cidades baianas de Salvador, Barreiras, Catu e Uibaí e em Brasília, no Distrito Federal.

Além disso, foi preso preventivamente o operador de um juiz, além do afastamento do cargo e função de outros servidores públicos. A decisão foi do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Na Secretaria de Segurança Pública, além de Maurício Barbosa, a delegada chefe de gabinete da SSP-BA, Gabriela Caldas Rosa de Macêdo, também teve a mesma punição. O subsecretário da SSP-BA, Ary Pereira de Oliveira, assume a pasta.

Maurício Barbosa estava no cargo desde 2011 quando foi nomeado pelo ex-governador e senador eleito Jaques Wagner (PT), mas integra a estrutura da secretaria há mais tempo, pois, antes de ser titular da SSP-BA, foi chefe de inteligência. 

Em nota enviada à imprensa, o governo da Bahia limitou-se a dizer que vai cumprir a decisão judicial. Também comunicou que aguarda as informações oficiais do processo em curso para tomar as medidas cabíveis.

A ex-chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ediene Lousado, também foi afastada. Ela estava com indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público pendente desde 2019, aguardando votação em Plenário.

Na decisão, o ministro do STJ, Og Fernandes, ressaltou: “o conjunto probatório colacionado aos autos revela a suposta existência de uma engrenagem judicial criminosa no seio do Tribunal de Justiça baiano, que possui a venda de decisões como mercadoria para o enriquecimento ilícito em escala geométrica”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) expediu requerimentos para que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado apresentem, em 30 dias, informações e documentos solicitados pelos investigadores. “Os detentores de funções públicas foram, ainda, proibidos de acessar as dependências dos respectivos órgãos onde trabalham e de manter contato com funcionários desses órgãos”, registrou a Procuradoria. “As investigações apontam para a existência de uma engrenagem criminosa com várias ramificações com a participação de dezenas de pessoas e a possibilidade do envolvimento de autoridades da alta cúpula do Poder Público baiano”, acrescentou.

A operação Faroeste foi inicialmente aberta em novembro de 2019, quando foram afastados seis magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. De lá para cá, três ações penais já foram abertas no âmbito das investigações, sendo que na principal delas figuram como réus 15 pessoas, entre elas o presidente afastado da Corte, Gesivaldo Nascimento Britto. Em tal processo, o Ministério Público Federal aponta lavagem de R$ 517 milhões. O grupo atuava em organização criminosa supostamente vendendo decisões que teriam permitido grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra. O beneficiado seria José Valter Dias, denunciado pela PGR.

Por: Rodrigo Daniel Silva e agênciasTribuna da Bahia, Salvador

HIPOCRISIA DO GOVERNO DE PERNAMBUCO: DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL TUDO FOI PERMITIDO, POR QUE SOMENTE AGORA FAZ ESSAS PROIBIÇÕES

 


Uma semana após proibir a realização de festas e shows em Pernambuco, devido ao aumento de casos da Covid-19, o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas.

Na cartilha, fica estabelecido que os eventos sociais que podem ser realizados são os de celebração única, que acontecem "uma vez na vida, como casamentos, formaturas, batizados". Aniversários, por exemplo, não poderão ser celebrados, por não serem considerados pelo governo "eventos únicos", já que ocorrem anualmente.

Esses eventos devem ser realizados em estabelecimentos com autorização prévia da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, como casas de recepção e teatros. Nesses locais, deve ser respeitado o que for menor: o limite máximo de 300 pessoas por evento ou 30% da capacidade total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de máscara.

O governo determinou, ainda, que não podem ser realizadas festas e shows em condomínios privados, e que as celebrações de fim de ano sejam restritas a pequenos núcleos familiares. 

No entanto, o mesmo decreto afirma que é permitido receber familiares e amigos em casa, ressaltando "a importância de que sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19".

Boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, assim como hotéis não podem promover festas. Devido à piora da pandemia, o governo também impôs modificações no funcionamento de bares e restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento após as 20h, nas vésperas de natal e Ano Novo.

Nesses locais, o governo afirmou que música ao vivo, bem como atividades como stand-up, fica autorizada se for respeitado o distanciamento de um metro e capacidade máxima de dez pessoas por mesa, além da proibição e beber e comer em pé.

Confira os pontos da cartilha, que foi disponibilizada na internet:

Não está autorizado

Shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes.

Está autorizado

Funcionamento dos restaurantes, bares, lanchonetes e similares localizados em Pernambuco observadas as determinações constantes em portaria conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros, entre outros, necessários para funcionar.

Realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. 

Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber esse tipo de atividade.

Realização de eventos corporativos e institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e, no máximo, 300 pessoas.

Celebrações religiosas em igrejas, templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações sanitárias fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700 pessoas.

Atividades das feiras agropecuárias nos municípios indicados em portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e sanitários nela estabelecidos.

As atividades dos centros de artesanatos, museus e demais equipamentos culturais em todo o estado, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Atividades dos parques de diversões, temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Por G1 PE