Fazer leis é uma prerrogativa do Congresso, nunca de juízes (por Francisco Alexandre)

 

Francisco Alexandre

Fazer leis é uma prerrogativa do Congresso, nunca de juízes

No Domingo passado houve a decisão do Supremo Tribunal Federal vetando a possibilidade dos presidentes da Câmara e do Senado serem candidatos à reeleição. A decisão era tida como certa em favor dos atuais presidentes, pois segundo se falava havia acordo para posicionamento favorável da Suprema Corte.

         Os membros do STF têm se notabilizado pelo gosto de querer legislar sem o poder para tal, pois para o juiz que queira fazer leis o caminho é outro, ele precisa deixar a toga e se candidatar a cargo parlamentar e ir para o Congresso, que é o lugar competente para fazer leis.

         A Constituição Federal reza no  Art. 57, § 4º que: “Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

         Quanto a vedação não resta dúvida, é proibida a reeleição. Para dar outra interpretação ao texto, antes seria necessário alterar as palavras e os sentidos dos textos aprendidos até os nossos dias em língua portuguesa.  Mas o Supremo por pouco não editou mais de uma decisão que colocaria outra vez em xeque a Carta Magna, situação que tem se repetido nos últimos anos, caso tivesse editado concretizado a decisão sob medida com o objetivo atender a interesses não republicanos dos presidentes das Câmara dos Deputados e do Senado, ou seja, um atentado contra à Constituição.

         A decisão do STF impediu que o pior acontecesse. Mas, mesmo assim, há preocupação, pois cinco de seus ministros votaram para que a Constituição fosse desrespeitada, desacatada. E, pior, quiseram colocar em risco todo o conjunto de regras lá postos, já que seria legitimar alteração da Constituição sem passagem pelo Congresso Nacional. E, definitivamente, o Poder Judiciário não tem competência para alterá-la.

         Somam-se as preocupações as notícias vindas a público de que há ministros se sentido traídos em decorrência de possíveis mudanças de votos. Ora, será que a população está submetida a decisões judiciais por acordos de conveniências na Corte Suprema? Será que é papel do STF querer fazer mediação política em suas decisões?

         A decisão de vetar as reeleições dos presidentes da Câmara e do Senado, por outro lado, aconteceu graças a pressão de segmentos da sociedade cobrando coerência e respeito à Constituição aos membros da Corte. A situação, em si, leva a refletir sobre a necessidade dos ministros do Supremo despachem mais nos autos do que nas câmeras de televisão como se fosse agentes com representação política vindas das urnas e não conhecedores de ciência jurídica, escolhidos para aplicar e fazer respeitar a lei e, primordialmente, a Constituição da República.

por Francisco Alexandre

                               

CAMPANHA DIGA NÃO AO FECHAMENTO DE COMARCAS É PROPAGADA PELA OAB/PE

 


A readequação do sistema judiciário estadual previsto pelo TJPE, da forma como foi apresentado, implicaria no fechamento de 43 comarcas em todo o estado. O que traria sérios prejuízos à sociedade, dificultando, ainda mais, o acesso à justiça pela população. 

A OAB/PE vem empreendendo esforços para evitar que isso aconteça. 

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

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