Nesta terça-feira (1º), o diretor de Operação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), João Henrique Franklin, em entrevista à Rádio Jornal de Petrolina, afirmou que haverá redução da vazão de Sobradinho a partir de amanhã (2 de dezembro), inicialmente para 1.400 m³/s, chegando ao patamar de 1.100 m³/s, no dia 3, e permanecendo assim até nova avaliação.
Usina de Sobradinho terá vazão reduzida a partir desta quarta-feira (02/12)
Contratos de namoro: um documento para rejeitar a união estável
Por rejeitar o desejo de constituir família em cartório, como um documento, os assinantes do contrato tentam evitar a categorização da relação como união estável. Com isso, evitam as responsabilidades vindas dessa evolução do relacionamento (pensão, herança, possibilidade de responder pelas dívidas da outra parte...).
Em entrevista à Rádio Folha 96,7 FM, o advogado Claudio Couto Cordula, da Cordula Advogados, relatou que casais começaram a usar o documento para evitar a evolução do relacionamento há pouco tempo. "Esse contrato de namoro é um fenômeno que passou a permear o universo jurídico nos últimos dois anos, sobretudo no último ano. E que, na verdade, é um documento que um casal de namorados faz, normalmente em cartório, onde eles declaram que possuem uma relação contínua, pública e duradoura, mas que essa relação não tem a intenção de constituir uma família", informou.
O contrato é uma forma de preservar a proteção patrimonial individual dos envolvidos, afastando as possibilidades de confundir o relacionamento com uma união estável.
Contudo, de acordo com o advogado, o documento não impede a categorização da relação como união estável caso ela seja identificada pelo juiz responsável pelo caso. "O contrato de namoro não tem esse condão de desconstituir um fato que já existe. A união estável é um fato da vida, é um fato jurídico, que não vai ser modificado por conta de um documento", relatou.
Então, quando um casal vive uma união estável, onde há uma relação contínua, duradoura, que tem esse objetivo de constituir família, ou que, de fato, constitui uma família, não há um documento que impeça o fato jurídico.
De acordo com o jurista, o contrato de namoro deve ser realizado com orientação de um advogado da família, que pode aconselhar e direcionar a melhor forma de dar continuidade ao relacionamento de acordo com o desejo de ambas as partes.
"É preciso haver grande maturidade e certeza do que se pretende. Se existe a intenção de querer continuar namorando, mas não querer constituir uma família, o interessado pode procurar um profissional na área de família para conseguir uma solução", ressaltou Cordula.
Fonte: Folha PE
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