TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação


 

TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação

O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.


No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).


“A propaganda eleitoral sempre foi proibida no dia da eleição. A propaganda na internet tem esse poder de impulsionar. Se impulsionar no dia [da votação] é crime”, explicou o diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, em entrevista, nesta sexta-feira (13), ao programa Conexão Política, da Rádio Folha 96,7 FM.


A publicação dessas novas peças e o impulsionamento pago nas redes sociais, no dia da eleição, é vetado pela legislação. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, e o eleitor pode ser detido por um prazo de seis meses a um ano.


“O texto [da resolução] fala que é proibido divulgar propaganda eleitoral. O eleitor, porém, não está proibido de comentar em suas redes sociais. Um comentário é uma coisa, mas impulsionar no seu grupo, mandar panfleto ou card é propaganda. É só saber se comportar. Não pode distribuir, é como se estivesse panflentando. No dia da votação, se quiser botar algo, estará estimulando propaganda”, acrescentou Orson Lemos.

Para denunciar a irregularidade, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar captura de tela e encaminhar a mídia ao aplicativo Pardal, disponível nas lojas do Android e do iOS. “A pessoa [que denunciar] vai usar o Pardal, gravar, mostrar e denunciar ao juiz eleitoral”, indicou o diretor do TRE-PE.


Também está proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a boca de urna, a arregimentação do eleitor e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos.


“A manifestação pedindo voto é proibida. Se tentar distribuir santinho, panfleto, mesmo que para o melhor amigo e for pego é boca de urna, crime eleitoral. Este ano estamos com drones em alguns locais de votação para coibir crimes eleitorais”, finalizou Orson Lemos. (Via: Folha PE)

Campanha de vacinação contra poliomielite é prorrogada

 


A campanha de vacinação contra a poliomielite, que busca ofertar uma dose extra contra a doença para todas as crianças entre 1 e menores de 5 anos, foi prorrogada. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), a ação segue até 27 de novembro em todos os municípios pernambucanos. Ao total, 83,54% das crianças já estão vacinadas.

"As crianças que voltaram a circular e também a ter contato mais intenso com outras pessoas estão suscetíveis a diversas doenças, algumas até mais graves que a Covid-19 para esse público, e podem ser protegidas pelas vacinas que estão ofertadas gratuitamente de rotina no SUS", destacou o secretário estadual de Saúde, André Longo, durante coletiva de imprensa ontem (12).

Até esta sexta-feira (13), 458.946 meninas e meninos foram vacinados contra a doença. A meta da mínima da secretaria é que 95% das crianças sejam vacinadas. O estado está na 2ª colocação do país em cobertura vacinal para a doença e acima da média nacional, com 59,60%.

De acordo com SES-PE, faltam 90.423 crianças serem imunizadas contra a poliomielite. Somente em Pernambuco, são mais de 549 mil crianças em idade para tomar o imunizante. A secretaria também decidiu prorrogar a campanha de multivacinação para atualização de caderneta de menores de 15 anos, com a oferta de todos os imunizantes para quem está com alguma dose em atraso.

Entenda a vacinação para crianças

No primeiro ano de vida, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, a criança deve receber três doses contra a poliomielite, com reforço aos 15 meses e 4 anos. A SES-PE alerta que as campanhas de dose extra, evitam sequelas irreversíveis provocadas pelo vírus, como a paralisia de membros inferiores, crescimento diferente das pernas e até mesmo paralisia dos músculos da fala e da deglutição.

Para as crianças abaixo de 7 anos, a secretária informa que as unidades de saúde estão disponibilizando os seguintes imunizantes: BCG, hepatite B, pentavalente, poliomielite, rotavírus, pneumocócica 10, meningocócica C, febre amarela, tríplice viral, varicela, hepatite A e DTP. A partir dos 7 anos, até os menores de 15, podem ser feitas as doses da hepatite B, febre amarela, meningocócica ACWY e HPV.

Diário de Pernambuco

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