BLOGUEIRO EMANUEL LEONEL SOFRE PRINCÍPIO DE INFARTO E ESTÁ AFASTADO DO TRABALHO DA RÁDIO PAPACAÇA

 

A minha solidariedade ao amigo blogueiro e diretor da rádio Papacaça, Emanuel Leonel (O Argonauta), que está ausente de suas atividades devido a problemas graves de saúde. 

Em contato com o mesmo por telefone, nos informou que teve um principio de infarto no domingo a noite e na segunda-feira, 09/11,  foi atendido em Garanhuns pelo renomado e tradicional cardiologista Dr. Marcos Uchôa. 

Diante de solicitação médica, Manuel precisou ser afastado da rádio, inicialmente por 04 dias, desde a última segunda. "Terei que fazer uma cintilografia e os outros exames de sangue", finalizou Emanuel.

O escritor e historiador, Alexandre Tenório, enviou a redação desse blog, a seguinte mensagem:

"Quero externar ao amigo Emanuel Leonel, minha torcida para que este grande rubro-negro, tenha uma recuperação satisfatória do problema que lhe aflige. Espero logo, logo, ver minhas postagens no seu blog “O ARGONAUTA” sendo publicada. Força amigo"!.

Eleições 2020: eleitores não podem ser presos a partir de hoje

 


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de hoje (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Por Agência Brasil

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