TSE faz recomendações sanitárias para votação em aldeias indígenas

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sanitárias para a realização das eleições municipais deste ano em aldeias indígenas, para minimizar o risco de disseminação da covid-19 e propiciar “a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral”. A Portaria TSE nº 812, que traz as medidas, foi publicada hoje (10) em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico.

No documento, o TSE reforça aos mesários e demais colaboradores que trabalharão em território indígena os cuidados sanitários que deverão ser seguidos. Em julho, o governo sancionou a Lei nº 14.021/2020, que trata das medidas de prevenção nessas comunidades. De acordo com o texto, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, “de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas”.

A votação do primeiro turno para escolha de prefeitos e vereadores acontece no próximo domingo (15) e o segundo turno em 29 de novembro.

Protocolos

A Justiça Eleitoral solicita àqueles que ingressarão em território indígena que na semana anterior às eleições mantenham, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio. Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.

Durante o deslocamento e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente. Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.

O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com a covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada no território indígena, deve comunicar imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.

No caso de territórios habitados por grupos indígenas isolados e de recente contato, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão definir protocolos adicionais, em consulta com a Fundação Nacional do Índio (Funai). Também poderão ser expedidos instruções complementares que atendam às especificidades locais de cada aldeia.

Já nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.

Por Agência Brasil

TSE aprova novos envios de tropas para garantir segurança da votação

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (10) mais sete pedidos de envio de tropas federais para garantir a segurança do primeiro turno das eleições, que será realizado no domingo (15). Os eleitores vão às urnas para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

Até o momento, o tribunal aprovou o envio de soldados das Forças Armadas para cerca de 600 localidades do Amazonas, Pará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Acre, Tocantins e Alagoas. O Ceará, o Tocantins e o Piauí foram os primeiros estados para onde foram aprovados o envio de tropas.

Os pedidos de envio de forças foram feitos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para garantir a normalidade da eleição. Os locais que vão receber as tropas têm histórico de conflitos durante as eleições e baixo efetivo de policiais militares. 

Com a aprovação, a decisão do TSE será encaminhada ao Ministério da Defesa, pasta responsável pelas ações desenvolvidas pelas Forças Armadas. 

Nas eleições gerais de 2018, o TSE autorizou o envio de tropas para 510 municípios em 11 estados. Nas eleições municipais de 2016, foram 467 municípios de 14 estados.

Por Agência Brasil

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