TRE-PE impede registro em urna de nome que faça menção a candidatura coletiva

 

Por maioria de votos, Corte Eleitoral não permitiu que candidata utilizasse nome que poderia causar confusão na cabeça do eleitor

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na segunda-feira (26), mais um recurso eleitoral tratando sobre nomes de candidatos que fazem referências às chamadas candidaturas coletivas.

Novamente, a maioria dos desembargadores entendeu que o nome constante da urna não pode criar nenhum tipo de confusão para o eleitor.

O recurso foi apresentado por Layla Jéssica Pessoa de Andrade, candidata a vereadora pelo PT no município de João Alfredo. Em seu pedido de registro de candidatura, ela requereu o uso na urna eletrônica apenas do nome "JUNTAS". Em 3 de outubro passado, porém, o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Hailton Gonçalves da Silva, determinou que a candidata utilizasse o nome "LAYLA DAS JUNTAS".
A candidata, por sua vez, recorreu da decisão, insistindo em usar apenas "JUNTAS". Nesta segunda-feira, o Pleno do TRE julgou o recurso.

Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e, por maioria de votos, de ofício (por se tratar de matéria de ordem pública), o Tribunal não admitiu o uso do nome de "LAYLA DAS JUNTAS", determinando que a candidata utilize, na urna eletrônica, apenas o nome "LAYLA".

Formaram maioria os desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho e Rodrigo Cahu Beltrão.
Os desembargadores Edilson Pereira Nobre e Carlos Gil Rodrigues Filho votaram com a relatora, desembargadora Cátia Luciene Laranjeira de Sá, cujo voto negava provimento ao recurso da candidata, mas confirmava a decisão do juiz Hailton Gonçalves da Silva, admitindo o uso de "LAYLA DAS JUNTAS".

ENTENDIMENTO DA CORTE

Na última sexta-feira, em decisão semelhante, a Corte fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.
Naquela oportunidade, por maioria de votos, o Pleno decidiu que uma candidata a vereadora de Ouricuri, Adevania Coelho de Alencar Carvalho, não poderia utilizar, na urna eletrônica, o nome "ADEVANIA DO COLETIVA ELAS” e, sim, apenas "ADEVANIA". Clique aqui e leia matéria.

"Sou simpático à candidatura coletiva, como nova forma de representação democrática. A minha inclinação, todavia, não pode resistir à necessária submissão da matéria ao crivo do Poder Legislativo, a quem competirá criar e regulamentar o mandato compartilhado, dissipando as dúvidas existentes no espírito do eleitor", diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

ORIENTAÇÃO

Diante de casos como os mencionados acima, durante a sessão desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Orientação Normativa número 2. De acordo com a orientação, o nome para constar na urna eletrônica não poderá conter qualquer expressão que, ainda que aliada ao prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido o candidato, sugira ao eleitor que o mandato será exercido coletivamente. Clique aqui e leia a Orientação Normativa.

TRE-PE

Eleição no interior de Alagoas irá contar com tropas federais em 3 cidades: Batalha, Limoeiro de Anadia e Mata Grande

 

Tropas federais começam a ser solicitadas para ajudar na segurança das eleições dia 15 

A eleição no interior de Alagoas irá contar com tropas federais em três cidades: Batalha, Limoeiro de Anadia e Mata Grande. Na sessão virtual de ontem, os ministros definiram prioridade para estas localidades com base no que já havia indicado o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). 

A cidade de Canapi - que também constava no pedido - ficou de fora da análise feita. Tanto em Alagoas, como também em Brasília (DF), pesaram para a decisão da Corte o clima tenso decorrente da violência que têm marcado essas localidades. 

No próprio documento que foi encaminhado ao TSE, consta a preocupação da titular da 29ª Zona Eleitoral, juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira. Conforme relembrou, em 2017 o vereador Adelmo Rodrigues de Melo, o “Neguinho Boiadeiro”, foi assassinado diante do prédio da Câmara Municipal de Vereadores. 

Um outro crime, o de Tony Carlos Silva, o “Tony Pretinho”, executado a tiros, pouco mais de um mês do primeiro crime também foi lembrado. A magistrada detalhou que é sabido e de notório conhecimento que a cidade tem uma animosidade histórica entre as famílias Dantas e os “Boiadeiro”, que têm se enfrentado dentro e fora do campo político. 

Por conta da disputa, a cidade vive dividida entre apoiadores e pessoas ligadas às duas famílias. “Embora os dois crimes não tenham ligação comprovada, é de se perceber que a aparente tranquilidade vista nas ruas da cidade não condiz com a situação real, e que a qualquer momento a população pode ser novamente surpreendida com iminentes atos de violência, inclusive contra seus próprios representantes”, argumentou a magistrada no pedido formulado ao TRE de Alagoas. 

Com base nos mesmos critérios de animosidade e riscos de atos violentos, antes e durante o pleito, o titular da 27ª Zona Eleitoral, juiz Marcos Vinícius Linhares, fundamentou o seu pedido de tropas para Mata Grande e Canapi. 
Ele descreveu que por conta da presença de representantes de grupos familiares, com enfrentamento histórico, mais uma vez se enfrentarem seria necessário o reforço militar. Quanto à cidade de Limoeiro de Anadia, a juíza Larissa Gabriella Lins Victor Lacerda também ressaltou o clima tenso por conta da disputa eleitoral, “com intenso engajamento da população local em apoio a seus candidatos, utilizando-se em determinadas situações de meios ilícitos”, justificou em seu pedido.

Por Gazeta de Alagoas

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...