COMÉRCIO DE BOM CONSELHO E DA REGIÃO VAI FUNCIONAR NORMALMENTE NA SEGUNDA-FEIRA, 19/10


SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GARANHUNS DIVULGA TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 

Caso a EMPRESA venha a funcionar no dia 19 DE OUTUBRO DE 2020 (DIA DO COMERCIÁRIO) nos termos deste instrumento coletivo, concederá uma FOLGA COMPENSATÓRIA aos seus empregados, numa das alternativas abaixo elencadas: 

a) 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida até 30 (trinta) dias após o feriado. 

b) Ou 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no DIA DO ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO, devendo haver o ajuste entre empregador e empregado para aplicação da melhor alternativa; 

c) Ou 01 (uma) FOLGA COMPENSATÓRIA pelo feriado efetivamente trabalhado, GARANTIDA A FOLGA SEMANAL REMUNERADA prevista na legislação pertinente, folga compensatória esta a ser concedida no MÊS DE ANIVERSÁRIO DO EMPREGADO, devendo haver o ajuste entre empregador e empregado para aplicação da melhor alternativa; 

PARÁGRAFO ÚNICO: EXCEPCIONALMENTE, na hipótese da empresa não conceder a FOLGA COMPENSATÓRIA disciplinada nesta Cláusula, deverá efetuar o pagamento do dia em dobro em conformidade ao que determina a SÚMULA 146 - TST e o artigo 9º da Lei nº605/49.

No caso de Bom Conselho, o comércio vai funcionar normalmente.

Propaganda de político em poste e contador de energia poderá gerar multa de 8 mil reais


Colocar propaganda eleitoral em postes de energia e caixas de medição (medidores) pode gerar multa de até R$ 8 mil para o infrator. O alerta foi feito pela Equatorial Energia Alagoas. A distribuidora explicou que, além de irregular, o ato prejudica a leitura das contas de luz e expõe, quem pendura as faixas nas estruturas da distribuidora, ao risco de choques elétricos. 

De acordo com a legislação eleitoral, Lei n 9.504/1997, ratificada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.610/2019, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo. Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 “Os adesivos de propaganda colados nas caixas de medição impedem a realização da leitura mensal. Nessas situações, a conta é faturada pela média, conforme prevê a Resolução 414/2010 da Aneel, podendo acarretar acúmulo de consumo e impactar no valor do boleto, já que não é possível verificar o que de fato foi consumido. Além disso, o ato pode refletir também na arrecadação dos impostos e dos tributos”, explica o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais.

Morais alerta ainda sobre os riscos de colocar faixas de candidatos nos postes de energia. “Não se deve subir nas estruturas da distribuidora para se colocar faixas ou cartazes, pois a pessoa pode tocar acidentalmente a rede, levar um choque e ainda provocar o rompimento dos cabos de energia, expondo também quem passa pelo local. Somente profissionais autorizados pela Equatorial podem subir nos postes com segurança”.

A fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita pela população e deve ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. As divulgações ilegais podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nos dispositivos com sistema operacional Android e iOS.

 

*Com Ascom Equatorial

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