Secult-PE e Sesc-PE anunciam cooperação técnica para apoiar municípios na execução da Lei Aldir Blanc

 

Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados aos municípios.

Sesc-PE disponibilizará 14 unidades em 13 municípios, equipe de instrutores para suporte remoto sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco e orientações na aplicação dos recursos emergenciais para o setor cultural

A Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE) e o Serviço Social do Comércio em Pernambuco (Sesc-PE) anunciaram, durante uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (1º/9), os detalhes do acordo de cooperação técnica assinado pelas duas instituições, iniciativa inédita no País, com o objetivo de oferecer um suporte aos municípios do Estado na execução do Inciso II da Lei Aldir Blanc – que trata dos pagamentos do subsídio mensal aos espaços culturais e aos coletivos que ficarão a cargo das prefeituras. Participaram da coletiva, realizada pela internet e retransmitida pelo canal do Youtube da Secult-PE (youtube.com/secultpe) a secretária Executiva da Secult-PE, Silvana Meireles, e Rita Marize, coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE.

O acordo de cooperação técnica com o Sesc não envolve transferência de recursos e é voltada especificamente para dois tipos de atendimento nas unidades dos Sesc-PE: Um deles é voltado aos municípios, responsáveis pela execução do Inciso II da Lei. O outro é o atendimento aos artistas e fazedores de cultura na solicitação da Renda Básica Emergencial, o Inciso I.

Na parceria entre as entidades, o Sesc-PE disponibilizará 14 unidades, distribuídas em 13 cidades polos do Estado, além de uma equipe formada por 30 instrutores e instrutoras, que darão suporte sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br) a gestores municipais e responsáveis por espaços culturais e coletivos artísticos que queiram solicitar o subsídio emergencial presente no inciso II da Lei Aldir Blanc. O atendimento presencial, respeitando todos os protocolos de saúde,começa a partir do próximo dia 8 de outubro e seguirá até o dia 10 de dezembro deste ano.

As unidades disponibilizadas pelo Sesc-PE são: Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Bodocó, Caruaru, Casa Amarela (Recife), Garanhuns, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, Petrolina, Santo Amaro (Recife), São Lourenço da Mata, Surubim e Triunfo.Nestes espaços, os artistas terão um suporte, tanto para pessoas físicas quanto espaços ou coletivos culturais, no acesso ao cadastro no Mapa Cultural de Pernambuco.

“Essa parceria com o Sesc, que não envolve transferência de recursos e é voltada apenas para o atendimento do setor cultural, é extremamente importante porque é uma instituição que tem uma competência no campo da cultura, uma capilaridade que poucas Secretarias de Cultura têm no País, e isso nos dará a possibilidade de chegar às pessoas, esclarecendo-as sobre a Lei Aldir Blanc, e também sendo um ponto de apoio presencial para vários municípios e seus entornos”, explica Silvana Meireles, secretária Executiva da Secult-PE.

De acordo com Rita Marize, o acordo de cooperação técnica alcança boa parte das unidades que o Sesc-PE possui no estado, em várias cidades polos e seus territórios circunvizinhos, com exceção apenas das unidades que não possuem um diretor de cultura. “Além da capilaridade com competência no campo cultural, o Sesc-PE irá participar da construção dos editais com a Secult-PE e municípios, e estará num diálogo constante com os clientes sobre os benefícios da Lei, para que ela possachegar ao maior número de pessoas”, destaca a coordenadora de Economia Criativa do Sesc-PE.

Vale ressaltar que o Sesc-PE também é parceiro da Secult-PE na comissão de análise que irá avaliar as propostas dos editais, chamadas públicas e prêmios que surgirão com o Inciso III da Lei Aldir Blanc. Ao todo, R$ 22.289.673,60 (30% do valor total da Lei no Estado) serão destinados para este Inciso, nos quais serão adotados critérios de regionalização e de cotas, em conformidade com o Plano Estadual de Cultura.

TREINAMENTO - Na última quarta-feira (30), a Secult-PE realizou um treinamento com os professores e instrutores das unidades do Sesc-PE que compõem o acordo de cooperação técnica. Na ocasião, os profissionais passaram por uma capacitação sobre o uso do Mapa Cultural de Pernambuco, receberam encaminhamento de sugestões sobre o que o município precisa fazer para executar a Lei Aldir Blanc; e foram apresentados aos consultores que darão um suporte neste processo.

MAPA CULTURAL - Mais de 150 municípios já assinaram o termo de adesão de uso do Mapa Cultural de Pernambuco para utilizar a plataforma para operacionalizar o cadastramento e a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/202, referente aos incisos II e III do seu Artigo 2º, destinados aos municípios.

REPASSES – De acordo com o portal do Sistema Nacional de Cultura (SNC), ligado ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, 40 cidades pernambucanas já receberam os recursos da Lei de Emergência Cultural, o que totaliza R$ 24.396.933,65 em recursos repassados diretamente do Governo Federal às contas das prefeituras. 

RENDA BÁSICA EMERGENCIAL –No último dia 14 de setembro, o Governo de Pernambuco iniciou o cadastramento de profissionais, artistas e demais trabalhadores da área de cultura que buscam a Renda Básica Emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc (Inciso I). Ao todo, R$ 52.008.000,00 (70% do valor total da Lei no Estado) serão disponibilizados neste Inciso. As inscrições ficarão disponíveis até o dia 14 de outubro, e exigem alguns requisitos. O preenchimento do formulário pode ser feito dentro da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco, no link www.lab.mapacultural.pe.gov.br.

Candidato a vereador em Carnaíba/PE e esposa são multados em R$ 5 mil cada um pela justiça eleitoral


O candidato a vereador Cícero Batista e sua esposa, a Sra. Luzinete Laurindo, foram multados pela Justiça Eleitoral em R$ 5 mil reais cada um por propaganda irregular no Instagram. 

A multa varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, mas o valor mínimo foi fixado por conta do baixo alcance da postagem e pelo atendimento da liminar. A decisão foi proferida pelo Excelentíssimo Juiz Bruno Querino Olímpio.

Na sua defesa o vereador alegou que “em nenhum momento fez menção a pretensa candidatura, o que é permitido, muito menos fez pedido explícito de voto, não podendo ser punido por fato praticado por terceiro.”, diz ainda que a Sra Luzinete foi comunicada e que ela apagou a publicação.

O que chama a atenção é que a defesa de Cícero Batista argumentou que seria uma absurdo a justiça condená-lo por atos praticados por outras pessoas e levantou a tese que isso poderia dar “margens a diversas decisões em que as ilegalidades ou irregularidades poderiam ser “plantadas” por adversários”.

Por sua vez a Promotoria Eleitoral explica porque acolheu a representação da coligação do partido Podemos, pois “todos os elementos probatórios convergem no sentido da impossibilidade do candidato desconhecer a postagem e de não ter influído para a promoção da mesma, uma vez que não se tratou do perfil de um desconhecido ou de pessoa desafeta, mas de sua própria esposa”.

por Expresso Sertão

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