AS INFORMAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER AGORA


ENCONTRARAM
Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador e filho do presidente Jair Bolsonaro Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), foi preso pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (18/6). Segundo a Rede Globo, o policial militar aposentado estava num sítio em Atibaia (SP) de propriedade de um advogado do senador e deve ser levado para o Rio de Janeiro ainda nesta quinta.

ÁGUA DO VELHO CHICO
Após 13 anos de uma longa espera - e pelos menos sete prorrogações para o prazo de conclusão - as águas do Projeto de Integração do rio São Francisco (Pisf) finalmente chegarão ao Ceará. A expectativa é de que a operação ocorra até o último fim de semana de junho. Mas, porque essa obra, considerada a maior intervenção hídrica do País, é tão importante? O especialista em recursos hídricos, Hipérydes Macedo, destaca que o projeto vai gerar segurança no abastecimento do principal reservatório do Estado, o Castanhão.

LIBERADO
O anúncio de que os testes realizados pela universidade de Oxford com o corticoide dexametasona apresentaram resultados positivos no tratamento de pacientes com quadros mais graves da Covid-19 representou um sopro de esperança em meio à pandemia. Nesta quarta-feira (17), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, disse que droga já era utilizada em alguns casos no Estado e que, agora, passará a compor o protocolo de tratamento de forma definitiva.

FUNDÃO ELEITORAL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (17) a nova divisão dos recursos do fundo eleitoral, o montante de recursos que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano. O fundo eleitoral tem R$ 2,034 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. Pela nova divisão, PT e PSL continuam com as maiores parcelas.

QUEM RECEBE MAIS
Os valores das duas siglas, no entanto, sofreram ajustes. O PT passa a ter direito a R$ 201,2 milhões de reais (antes, tinha R$ 200,9 milhões). O PSL tinha direito a R$ 193,6 milhões e passará a ter R$ 199,4 milhões (confira na tabela acima a nova distribuição dos recursos).

MAIS ESTATÍSTICA
O Brasil registrou, nesta quarta-feira (17/06), 30 mil novos infectados por coronavírus e mil novas mortes. Se o ritmo for mantido até o fim da semana – o que deve acontecer, caso nenhuma medida drástica seja tomada pelos governos federais e estaduais –, o país romperá duas barreiras simbólicas. Na sexta-feira (19/06), haverá mais de 1 milhão de diagnósticos de Covid-19. No sábado (20/06) ou domingo (21/06), as estatísticas chegarão a 50 mil mortes.

REABERTURA
Depois de 93 dias fechados, como parte das medidas adotadas para conter a disseminação do coronavírus, os shoppings de Pernambuco vão poder reabrir na próxima segunda-feira, com 30% da capacidade e horário de funcionamento das 12h às 20h. 
O governo do estado fez o anúncio nesta quarta-feira, antecipando a retomada dos centros de compras dentro do plano de flexibilização das atividades econômicas. 
O comércio de rua, de bairro e centro, também está autorizado a reabrir totalmente a partir de segunda, com a entrada das lojas acima de 200 metros quadrados na retomada. 
Já a construção civil, que vinha funcionando com 50% dos funcionários desde o último dia 8, também foi autorizada a voltar com 100% dos trabalhadores na mesma data.

Emissoras devem estar atentas aos prazos do calendário eleitoral

Fique de olho | SATEMRJ
As emissoras de rádio e TV precisam ficar atentas às datas do calendário eleitoral, que trazem algumas restrições à programação normal.

A partir do dia 30 de junho, por exemplo, os apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos às eleições municipais deste ano devem ser afastados das funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Vale lembrar que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções partidárias.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, apesar das discussões sobre a alteração na data das eleições, por causa da pandemia, ainda não há qualquer definição formal sobre eventual adiamento. "As restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento”, alerta Salema.

Nos próximos dias, a ABERT disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras.

Algumas  datas e restrições aplicáveis à programação normal demandam atenção dos radiodifusores:


30 DE JUNHO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

4 DE JULHO – (3 meses antes das eleições)

Data a partir da qual é vedado veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

6 DE AGOSTO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, 1 e III a VI):

I- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - veicular propaganda política;

III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. 

Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, VI).

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...