Emissoras devem estar atentas aos prazos do calendário eleitoral

Fique de olho | SATEMRJ
As emissoras de rádio e TV precisam ficar atentas às datas do calendário eleitoral, que trazem algumas restrições à programação normal.

A partir do dia 30 de junho, por exemplo, os apresentadores de rádio e TV que são pré-candidatos às eleições municipais deste ano devem ser afastados das funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Vale lembrar que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020, durante as convenções partidárias.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, esclarece que, apesar das discussões sobre a alteração na data das eleições, por causa da pandemia, ainda não há qualquer definição formal sobre eventual adiamento. "As restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral devem ser respeitadas, para evitar as elevadas multas impostas aos radiodifusores no caso de descumprimento”, alerta Salema.

Nos próximos dias, a ABERT disponibilizará uma Cartilha Eleitoral com todas as orientações necessárias para as emissoras.

Algumas  datas e restrições aplicáveis à programação normal demandam atenção dos radiodifusores:


30 DE JUNHO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).

4 DE JULHO – (3 meses antes das eleições)

Data a partir da qual é vedado veicular publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

6 DE AGOSTO

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, 1 e III a VI):

I- transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II - veicular propaganda política;

III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e

V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. 

Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro (Lei n° 9.504/1 997, art. 45, VI).

MORADORES DO SÍTIO FEIJÃO ABANDONADOS PELA PREFEITURA FAZEM GAMBIARRA PARA PODER TER ACESSO AO CENTRO DE BOM CONSELHO


Para não ficarem ilhados, moradores do sítio Feijão tomam iniciativa de improvisar uma passagem pelo menos para motos.
Resta saber se os moradores do sítio Feijão e adjacências não vão da a resposta devida a essa turma da prefeitura de Bom Conselho nas eleições vindouras.

O interessante que divulgam no rádio e carro de som de maneira mentirosa uma realidade que não existe.

Moradores enviaram a redação desse blog fotos do abandono que eles vem sofrendo pelo poder municipal local.

Os que prometeram no rádio que iriam ajeitar essa estrada, são os mesmos caras lisas que vão pedir votos na comunidade.

No lugar de fazerem uma passagem molhada descente, levam manilhas que não comportam o fluxo d'água no referido riacho, e o pior, nem fazem o serviço.

O poder municipal teve todo tempo do mundo para deixar as estradas trafegáveis, mas nada fizeram e vão pra o rádio mentir, com promessas obsoletas.

Desde quando começou a chover intensamente na região, os habitantes do sítio Feijão ficaram ilhados, sem poder locomover até o centro da cidade.

Imagine uma pessoa doente na região do sítio Feijão e caso venha precisar ser levada o hospital na cidade...

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...