CHUVAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020 por Alexandre Tenório


COLUNA ENSAIO GERAL
     GIFs Chuva. 50 Imagens Animadas de chorando céus              
Amigo leitor, o ano vai indo uma maravilha quando se refere as chuvas, pois tivemos uma boa precipitação pluviométrica neste mês de abril, foram 130 mm enquanto no ano passado foi de apenas 76 mm. Com isto o total acumulado do ano passa a ser de 476 mm. Posso dizer que da maneira que vai podemos alcançar facilmente 1000 mm este ano. Se não fosse esta doença que apareceu era um ano muito bom para nós bom-conselhenses.

As enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão


A realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida a partir desta sexta-feira (20). A Resolução TSE nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.  

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

Pesquisa eleitoral

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).
As pesquisas sobre as Eleições 2018 podem ser realizadas desde o dia 1º de janeiro. Para tanto, devem ser cadastradas no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
No registro devem constar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos gastos, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados, sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal, entre outras (artigo 2º da Resolução TSE nº 23.549/2017).
Em caso de descumprimento a algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa nos mesmos valores já citados.
As pesquisas registradas podem ser consultadas no site do TSE, na opção Eleições 2018 > Pesquisas Eleitorais. Nesse link, estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Como as convenções partidárias para escolha de candidatos podem ser realizadas a partir desta sexta-feira (20), a data de hoje também é o marco para que, conforme forem publicados os editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido constem em lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas. É o que determina o artigo 3º da TSE nº 23.549/2017

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
SAIBA MAIS
As enquetes, feitas por partidos, candidatos ou qualquer eleitor, durante o perído eleitoral, estão proibidas. Quem for pego fazendo perguntas do tipo em quem você pretende votar, pode, inclusive, ser multado em R$ 329 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão está no artigo 23 da resolução 23549/2017.
Mas a regra não é nova: ela existe desde 2013, e foi aprovada na minirreforma eleitoral daquele ano. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) postou um tuíte de alerta para a legislação eleitoral. Veja:
As enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão.

Fique atento para a legislação eleitoral.
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De acordo com o TSE, a cobrança da multa só é feita após investigação do Ministério Público Eleitoral. O descumprimento da legislação implica na punição.
Decisão gera protesto
A decisão do TSE, porém, não agradou a todos os internautas. O comediante Danilo Gentilli, por exemplo, que fez diversas enquetes em seu perfil, manifestou-se contrariamente à medida.
Aqui em Bom Conselho já começaram esses tipos de enquetes, mostra claramente quem está preocupado com a população.

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