AS CONSEQUÊNCIAS DOS VOTOS DE CINQUENTA E CEM REAIS VALEM POR QUATRO ANOS

O Ministério Público do estado de Alagoas, já tem informações da compra de votos em várias localidades da capital e interior, na eleição de conselheiros tutelares, realizada no último domingo.

No interior o destaque, pelo menos até agora, vem de Marechal Deodoro, onde há relatos da compra de votos a R$ 100.

Em Maceió, além dos vários tumultos e boca de urna, também há informações do voto a R$ 100.

Em Palmeira dos Índios, o voto chegou a bagatela de R$ 100,00, segundo denúncias.

Pelo mesmo motivo a eleição para a escolha de conselheiros tutelares foi suspensa em alguns estados e até anulada, como aconteceu na capital curitibana.

Como é de conhecimento da Justiça, a maioria dos candidatos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente já atua na administração de cadastro eleitoral para as eleições de 2020.  

Os novos conselheiros serão empossados no dia 10 de janeiro do próximo ano. O mandato valerá para o período de 2020 a 2024.

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança ou adolescente, mas alguns já começam sem zelo até pela própria imagem.

Em se tratando de pleito eleitoral em Alagoas não há novidade na prática de esquema.

Acredito que o MPE vai atuar.
por Wadson Régis

UMA BREVE REFLEXÃO

Se um candidato não tem competência de conquistar um voto, vai ter competência para fazer um trabalho responsável como conselheiro?

Se um candidato que na prova para chegar a disputa de um simples conselho tutelar, teve a menor nota, é esse o conselheiro que vai saber interpretar o que diz o ECA?

Se durante a disputa, um candidato ao conselho tutelar diz que tem mil e uma proposta, é ele que vai saber contornar qualquer situação que envolva um menor de idade?

Um conselheiro que foi eleito comprando voto, com qual moral  vai poder cobrar algo de um menor infrator? Que tipo de exemplo ele tem a dar?

O que aconteceu em Bom Conselho, no último domingo foi apenas um preâmbulo do que vem em 2020 nas eleições municipais.

Alguém duvida?

E agora? 
A corrupção é algo exclusivo de Brasília?

Denúncias no processo eleitoral do Conselho Tutelar precisam ser esclarecidas (por PIÚTA)


No último domingo aconteceram as eleições para os membros do Conselho Tutelar de nossa cidade.  A missão do Conselho Tutelar é definida no ECFA – Estatuto da Criança e do Adolescente é “promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade...”. Diz ainda que os Conselhos têm “o papel de enfrentar os níveis de desigualdades e manifestações baseadas em razões de classe social, gênero, raça ou etnia, orientação sexual, deficiência ou localização geográfica” 
Para colocar todos no mesmo passo, vejamos o que dizem as leis que regem a eleição:
- o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente determina que “Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar:  I – manter conduta pública e particular ilibada...”
- o ECA no artigo 139 define que o processo eleitoral tem a “...fiscalização do Ministério Público”. O parágrafo 3º diz que “... é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”
Da eleição de domingo, 06.10, veio a público uma série de denúncias. Em todos os níveis: anônimas, na conversa de botequim e as assumidas e reverberadas por candidatos, inclusive as feitas de viva voz no programa Show da Manhã na Rádio Papacaça, segunda-feira, por mais de um candidato.
Ontem, terça foi a vez de vários candidatos cobrarem coletivamente medidas para reparar o que chamam desvios no processo eleitoral como o transporte particular de eleitor, compra de votos, doação de brindes e uma série de irregularidades segundo as afirmações dos que se consideram prejudicados e, também de muitas postagens em grupos nas redes sociais. 
A lei define que o conselheiro precisa ter conduta ilibada no público e no particular e comemorações como as que foram denunciadas em muitas redes sociais, por si leva a anulação da eleição de qualquer pessoa que tenha se elegido para defender direitos de crianças e adolescente e comemore com ações que pregam o abuso sexual de crianças e jovens. 
O comando legal é claro sobre a finalidade e o papel dos conselheiros e, se comprovados abusos como os denunciados, só há um caminho para o processo eleitoral: o seu cancelamento e novo processo eletivo, com a consequente punição dos que deram causa, que no caso é a cassação da candidatura. 
A lei também deixa claro de quem é a competência para agir em primeiro lugar, estabelecendo o Ministério Público como fiscal do processo eleitoral. E, diante de denúncias de tantos candidatos é de esperar ação firma do MP, quer seja para punir eventuais culpados, quer seja para cobrar a retração de quem denuncia e não tem prova para demonstrar os desvios que dizem ter havido. Pois, ao final o que se deseja é o esclarecimento e a certeza de que as pessoas eleitas tiveram o sucesso eleitoral de sem cometer desvios, sendo excluído quem possa ter agido à margem do que terminam as regras.

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