O direito de fazer campanha dos candidatos ao Conselho Tutelar (POR PIÚTA)

Alexandre Piúta
    Candidatos ao conselho Tutelar têm abordado sobre as orientações aos candidatos em campanha para o Conselho. Para avaliar a questão é preciso observar as regras da eleição:
    - A Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente diz que após a habilitação dos candidatos - “...é dada autorização para que os candidatos iniciem suas campanhas”. O Conselho que os candidatos podem fazer campanha, quanto a isso não deixa dúvidas.
    - O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que: - “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.  E ainda que “... é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Novamente, agora no ECA, há o elemento que pressupõe divulgação e campanha quando veda ofertas e brindes. 
O Edital de Convocação de Eleição define que “A propaganda eleitoral em vias públicas observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Postura do Município, garantindo igualdade de condições...”. Noutro item estabelece que “Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.” Ao final, o edital define o papel da Comissão Eleitoral dizendo que a ela “...supervisionar a realização dos debates zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas”.
    No entanto, uma resolução da Comissão Eleitoral altera o Edital ao determinar “considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que venha a ferir a postura municipal, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene a estética urbana”. E em outro item estabelecendo que “é livre a distribuição de santinho, desde que não perturbe a ordem pública ou particular, inclusive a ordem urbanística, sendo proibida a dispersão de santinhos em qualquer logradouro público ou particular”.
    É importante ressaltar de partida que a Comissão Eleitoral não tem poderes para alterar o Edital da eleição. Ele estabelece nos itens 6.1 a 6.3 que cabe a Comissão organizar a eleição, ou seja, a infraestrutura, a fiscalização e o cumprimento do Edital. Não há, portanto, poderes para baixar regras novas, para além do Edital de Eleição pela Comissão Eleitoral. 
    O direito de fazer campanha dos candidatos está no Edital, onde diz que a propaganda segue parâmetros da legislação eleitoral e o Código de Postura do Município. Logo, a definição da Comissão Eleitoral restringindo a campanha para menos do que prevê a Lei Eleitoral significa ferir o Edital da eleição. A resolução da Comissão é restritiva ao ponto de quase proibir a possibilidade de campanha, além de estabelecer outras punições que também ferem o Edital.
    Pelas regras eleitorais penso que é permitido aos candidatos fazerem caminhadas, reuniões privadas e públicas. É isso que está na Lei Eleitoral, que constante no Edital, A Lei prevê ainda a confecção de santinhos, bandeiras, adesivos, entrevistas que é diferente de debates, ou seja, a campanha só existe se houver divulgação. É isso que está no edital.
A Comissão Eleitoral foi além do que diz o Edital na resolução e se fosse candidato faria a campanha produzindo materiais de campanha obedecendo as previsões do Edital da eleição. E, se necessário, questionaria na Justiça a exorbitância da Comissão que, nesse caso, me parece ser o foro adequado. 
No mesmo sentido, não é papel de Comissão definir o que é perturbação à ordem pública. Essas definições estão no Código Penal, sendo uma competência do órgão público competente. Tampouco cabe a ela querer definir o papel da imprensa. Os meios de comunicação da cidade não precisam de autorização de qualquer autoridade para dizerem o que bem entenderem sobre a eleição. 
Também penso que não podem ser proibidas as entrevistas. Isso é possível, basta que se dê oportunidade a todos. É isso que acontece nos processos eleitorais. O que não pode prevalecer é a visão conservadora e restritiva ao ponto de alterar edital de convocação.

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