O QUE É AUXÍLIO RECLUSÃO por Dr. Paulo Henrique Luna

O que é Auxílio-reclusão?

Série Direito Previdenciário

Esta espécie de benefício previdenciário, é concedido exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, durante o período em que o segurado esteja em reclusão ou detenção. Para que faça jus a este benefício, o segurado não pode estar recebendo salário, nem outra espécie de benefício através do INSS.
Desmistificando o auxílio-reclusão, é importante que saibamos que este benefício, não é concedido ao preso, e sim, aos seus dependentes. A visão geral desta espécie previdenciária, é de que, a família que era mantida através da remuneração oriunda do trabalho desempenhado pelo preso antes da reclusão ou detenção, após o fato gerador, ficou desemparada necessitando de apoio financeira para a subsistência do grupo familiar.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador, esteja dentro do limite previsto pela legislação que atualmente é a quantia de R$ 1.292,43. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao recebimento do benefício. Sendo assim, este benefício poderá ter renda inicial entre um salário-mínimo, ou seja, atuais R$ 954,00 até o limite de R$ 1.292,43, de acordo com o valor do salário e contribuição do recluso antes da prisão.
         
Para que os dependentes tenho direito a este benefício, é necessário que o preso:
Possua qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, é necessário que o recluso esteja trabalhando e contribuindo regularmente para o INSS;
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto;
Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão.
Quem são os dependentes que possuem direito ao benefício:
Cônjuge ou companheiro(a): É necessário comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Documentos necessários:
Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
CPF dos envolvidos no requerimento;
A depender da situação, documentos para comprovação de dependência econômica e documentos para comprovação da qualidade de segurado do INSS.

Vale lembrar que...
          A duração do auxílio-reclusão pode variar conforme a idade e o tipo de beneficiário.
A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional.
Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar de imediato o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício suscetível a apuração de irregularidade e procedimento de cobrança;
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar uma Agência do INSS solicitando o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura;
O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior;
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude;
Perderá o direito ao benefício o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado a morte do segurado, após o trânsito em julgado, bem como o cônjuge ou companheiro que comprovadamente houve simulado/fraudado o casamento/união estável com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário, comprovado em ação judicial (Lei nº 13.135/2015).
 


Dr. Paulo Henrique Luna

Pela democracia, por justiça, por nós e por Lula

Trabalhadores e trabalhadoras rurais de todas as regiões do estado estão sendo articulados pela FETAPE (Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), FETAEPE (Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais), seus Sindicatos filiados e um conjunto de parceiros para ocupar as ruas nesta terça-feira (23/01), numa grande corrente pela democracia e em apoio ao ex-presidente Lula, que será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no dia 24 de janeiro. 

As organizações e movimentos envolvidos nas mobilizações estão fazendo uma pergunta simples: Cadê a prova contra Lula?  Mais de 20 mil pessoas já confirmaram participação nos atos que ocorrerão no Recife, em Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Ouricuri e Caruaru.

“Estamos articulando os trabalhadores e trabalhadoras rurais e os nossos diferentes parceiros   para a reafirmação do nosso compromisso com a luta pela Democracia. A condenação do ex-presidente é política. 
Ele está sendo condenado por ter acabado com a fome de muita gente; por ter incluído o Nordeste, o campo, os negros, os indígenas e os mais pobres no projeto de desenvolvimento do Brasil; por ter acreditado que a maior riqueza do nosso país é o seu povo. Por tudo isso, também estamos afirmando: Eleição sem Lula é fraude”, explica o presidente da FETAPE, Doriel Barros.

Durante as atividades, que ocorrerão em horários diversos, dezenas de caravanas, de mais de 150 municípios, levarão suas bandeiras, cartazes e faixas. Haverá, ainda, falas políticas, panfletagem, apresentações culturais, gritos de guerra e cantos relacionados às grandes questões que estão em pauta: democracia e justiça.  

A organização dos atos começou desde o mês de dezembro, quando, durante a reunião do Conselho Deliberativo da FETAPE, mais de 350 lideranças de todo o estado assumiram o compromisso com a mobilização de suas bases para esse momento.


Programação dos atos – 23 de janeiro

No Recife –  O ato será na Praça Tiradentes, no Cais do Apolo (próximo à Prefeitura) – a partir das 14h, envolvendo trabalhadores e trabalhadoras rurais dos municípios da Mata Norte, Mata Sul e do Agreste Setentrional. A atividade acontece junto com a Frente Brasil Popular e outros parceiros.

Em Serra Talhada – Será na Praça Sérgio Magalhães, às 8h. O ato envolve trabalhadores e trabalhadoras de 14 municípios do Polo Sindical do Sertão Central e mais 11 do Submédio São Francisco. Vários parceiros locais também estão nessa articulação.

Em Caruaru –  A concentração será em frente a Agência do INSS, às 14h30, de onde os/as participantes sairão em caminhada até o Marco Zero. Além dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de 21 municípios da região, diferentes parceiros estão articulando os trabalhadores/as urbanos/as.

Em Garanhuns – O “Ocupa Garanhuns em Defesa de Lula e da Democracia” terá início às 8h30, com concentração no Colunata. De lá, os milhares de participantes que estão sendo esperados, entre eles trabalhadores e trabalhadoras rurais dos 34 municípios do Polo Sindical do Agreste Meridional, seguirão até o Fórum, no Parque Euclides Dourado. Esse ato também está sendo organizado pela FETAPE e diferentes parceiros locais.

Em Afogados da Ingazeira –  O ato será em frente o Ministério Público, a partir das 8h, envolvendo trabalhadores/as rurais dos 13 municípios do Polo Sindical do Pajeú e trabalhadores/as urbanos articulados por parceiros locais.

Em Ouricuri – Haverá uma vigília, dia 23, a partir das 18h, na Praça de Eventos do município e, no dia 24, haverá o acompanhamento do julgamento em frente ao Fórum da Cidade. Além de trabalhadores/as dos 11 municípios do Polo Sindical do Araripe, a Frente Brasil Popular e outros vários parceiros locais estão participando da mobilização.

Em Petrolina – O ato será às 8h, na Praça do Centenário.  Participarão trabalhadores e trabalhadoras de seis municípios do Polo Sindical do Sertão do São Francisco, além de parceiros locais.

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...