DESEMBARGADOR DO TJ-PE PROÍBE PREFEITURA DE BOM CONSELHO RETER VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

Dados do Processo

Número 0001577-72.2017.8.17.0000 (473005-6)

Descrição PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Relator BARTOLOMEU BUENO

Data 06/11/2017 15:30

Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto ÓRGÃO ESPECIAL Procedimento Ordinário 473005-6 NPU 000157-72.2017.8.17.0000 Autor: Município de Bom Conselho Réu: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Bom-Conselho - SIMUB Relator: Des. Bartolomeu Bueno DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 10 de abril de 2017, foi proferida decisão liminar na qual se concedeu tutela antecipada recursal no sentido de determinar a imediata suspensão do movimento grevista dos profissionais em educação da rede pública do município de Bom Conselho, com o consequente retorno dos profissionais às funções no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. 
O Município, às fls. 166 e 452, requereu a majoração do valor da multa, nos termos do art. 537, §4º, do NCPC, bem a expedição de mandado de prisão por crime de desobediência previsto no art. 330 do CP. 
Ademais, verifica-se que o Município informa (fl. 1250/1257) a realização de depósito judicial dos valores referentes ao imposto sindical repassado mensalmente pela prefeitura ao sindicato após os devidos descontos nos vencimentos dos sindicalizados. 
Observar-se ainda que o Município continuou a realizar os depósitos judiciais nos meses subsequente conforme documentação às fls. 1368/1384. 
O Sindicato, em resposta ao referido pleito, apresentou petições (fls. 1262/1268 e 1277/1282), alegando, em síntese, que não houve descumprimento da ordem judicial porque, não obstante ter continuado a paralisação das atividades, prezou pela manutenção do contingenciamento mínimo de 30% exigido em lei. 
Argumenta também que o Município agiu ilegalmente ao promover a retenção dos valores, especialmente pela ausência de ordem judicial deste Tribunal nesse sentido. 
Por derradeiro, pleiteia a devolução dos valores retidos. Por fim, o Sindicato protocolou petição às fls. 1385/1387, requerendo a expedição de alvará judicial para que o representante legal possa efetuar o levantamento dos valores depositados pelo Município em conta judicial vinculada a presente ação. Pois bem. 
O município de Bom Conselho vem realizando sucessivos depósitos judiciais dos valores pertinentes ao montante mensal arrecadado a título de contribuição sindical, em vez de repassá-los ao Sindicato. 
Em nenhum momento, este relator determinou que o Município promovesse tal retenção como medida assecuratória de futura execução do valor das astreintes, de modo que tal ato foi de iniciativa exclusiva da municipalidade
Apesar de não ser cabível a este relator debater a legalidade da retenção do valor da contribuição, vez que tal ato não guarda qualquer conexão com o objeto da presente ação declaratória, entende que deve se pronunciar sobre o destino das quantias já depositadas. 
Sendo evidente que o destinatário das contribuições sindicais, conforme previsão constitucional, é o Sindicato ora demandado, a este cabe realizar o levantamento das quantias depositadas pelo Município em conta judicial vinculada aos presentes autos
Portanto, determino a expedição de alvará autorizando o SINTEMUB a levantar os valores indicados nas guias de depósito e comprovantes de depósito às fls. 1252, 1254, 1256, 1368/1372, 1374/1376, 1378/1380, 1382/1384. 
Ademais, determina-se que o Município, a partir de agora, não proceda com a retenção dos valores das contribuições sindicais. 
Por derradeiro, intime-se o SINTEMUB para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, a cópia da ata da assembléia realizada pelos professores no dia 06 de junho de 2017, na qual, conforme narrado à fl. 1265, deliberou-se pela extinção total do movimento grevista. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 03 de novembro de 2017. 
Des. Bartolomeu Bueno Relator 
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais 

TRINTA E SETE ALUNOS DO CNSBC SE DESTACAM NA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE ASTRONOMIA ASTRONÁUTICA

O Colégio de Nossa Senhora do Bom Conselho ao longo dos tempos vem valorizando a educação como um instrumento de humanização e de interação social, proporcionando aos estudantes uma educação de qualidade, através de um trabalho de parceria entre pais, estudantes  e profissionais da educação. 
Num processo cooperativo de formação de indivíduos plenos e aptos a construir a sua própria autonomia e cidadania, reconhecendo-se, como ser único, mas também coletivo.

É uma Instituição busca valorizar sempre as múltiplas inteligências, dando oportunidades do educador desenvolver suas potencialidades, conteúdos derivados do cotidiano do educando, utilizando situações que apareçam em sala de aula, discutindo e informando através dos temas transversais, bem como, resgatando a unidade do saber e do fazer, através de uma prática interdisciplinar que percorra um caminho oposto à fragmentação do conhecimento, tornando o educando consciente, participativo e condutor de idéias capazes de surtir um efeito prático diante do desenvolvimento sustentável. 
uma das metas do nosso trabalho, é colocar a educação no topo das prioridades com a grande probabilidade de atingir um ENSINO DE QUALIDADE . 
É perceptível para nós, através do resultado da Olimpíada Brasileira de Astronomia Astronáutica, pois 37 estudantes do Ensino Fundamental - Anos Finais do CNSBC, se destacaram entre 8 milhões de estudantes participantes e os mesmos receberão a titulação :                  
03 MEDALHAS DE OURO, 09 DE PRATAS, 07 DE BRONZE E 19 ESTUDANTES DIPLOMADOS por atingir a média.
Os nossos estudantes merecem respeito e gratidão, e seus  pais, são  dignos da mais profunda admiração pela forma incansável com a qual se dedicam, para que alcancem GRANDES METAS.
Não poderíamos  deixar de prestar as nossas homenagens, neste momento tão especial e significante. Somos gratos, porque temos a certeza, que ainda há pessoas, que lutam em prol de uma vida melhor, na busca do sucesso aos que lhe são confiados.
Que Deus continue nos iluminando!
Nossos Parabéns!
TEXTOS E FOTOS: PROFESSORA GRACINHA

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