A BALANÇA QUE PESOU AÉCIO FOI A MESMA QUE PESOU O FILHO DA DESEMBARGADORA NO MATOGROSSO?

por Joaquim de Carvalho

A decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar Aécio do Senado e impor o recolhimento noturno é uma punição envergonhada.
Quando li a notícia, escrevia um dos textos sobre o filho da desembargadora do Mato Grosso do Sul, e não deu para evitar a comparação.
No caso do Mato Grosso do Sul, usando seu poder de desembargadora, Tânia Garcia Freitas Borges agiu como mãe. Pressionou até conseguir tirar o filho da cadeia.

Na decisão que concedeu liminar em habeas corpus, trocando a cadeia por uma clínica vip, um desembargador, Ruy Celso Barbosa Florence, chegou a argumentar. “Ele continuará afastado da sociedade, só que em local distinto, onde poderá ser tratado, sem custos para o poder público”.
Na clínica em que Breno, o filho da desembargadora, foi internado, existe um programa que incentiva saídas para cinema, teatro, exposição. É a linha de tratamento da casa, que é cara e, por isso, só tem clientes ricos.
Ninguém merece passar um dia sequer em masmorra, mas locais distintos para cumprimento de pena devem ser destinados a todos.
Mas não é o que acontece.
Breno assumiu sozinho a responsabilidade sobre o tráfico de 130 quilos de maconha (uma montanha de droga, e munição de arma pesada (que com certeza mataria muita gente), mas continuam na cadeia só a namorada — uma jovem de 19 anos que acabou de concluir o ensino médio em escola pública — e o empregado, um rapaz que mora na zona rural.

Para estes, o mesmo desembargador que acha positivo colocar Breno em local distinto não quis nem reconhecer o pedido de habeas corpus — na prática, jogou o HC dos pobres no lixo.
A desembargadora não ficou satisfeita com a primeira decisão da Justiça, que mandou Breno se tratar em uma clínica, desde que fosse em Campo Grande, capital do Estado.
Tânia recorreu, e a Justiça ampliou o território. Poderia ir para qualquer clínica do Estado. Ela ainda assim não ficou satisfeita.
julgamento do mérito da ação, por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram que poderia ir para qualquer clínica do país.
Tânia pôde, enfim, mandar o filho para a clínica dos sonhos de qualquer mãe que vê o filho delinquente em apuros e quer tirá-lo da cadeia, ao custo de laudos médicos altamente questionáveis.
Tânia estava no seu papel de mãe, mas, com seu poder de desembargadora e presidente do TRE, fez o Tribunal agir também como mãe.
Para os que acompanhavam Breno na viagem de transporte de droga e munição, a Justiça agiu como madrasta, no sentido figurado, já que, na vida real, tem madrasta mais cuidadosa que mãe.
Breno é o príncipe, os que o acompanhavam, pobres, gatas borralheiras. Como não enxergar semelhança no que acontece no julgamento de políticos?
Aécio foi flagrado com 2 milhões de propina da JBS — uma pequena montanha de dinheiro. Como dizer que isso não aconteceu?  Por isso, ele foi punido, mas de uma maneira “distinta”. Afastado do Senado e recolhe-se em casa à noite.
Já José Dirceu teve a pena aumentada para 30 anos e deve, em breve, voltar para a prisão, de onde, dificilmente sairá vivo.
Alguém viu uma montanha de dinheiro de propina em poder de José Dirceu ou de prepostos dele?
O Brasil é um país injusto, já se sabe. Mas nada reflete tão claramente essa injustiça do que o Poder Judiciário em ação.

ATÉ QUANDO MENORES DE IDADE PODEM COMETER CRIMES SEM TER PUNIÇÃO?

A análise da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 33/2011, que trata da redução da maioridade penal, pela CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) do Senado estava prevista para esta quarta-feira (27), porém foi adiada, graças ao pedido da senadora Gleisi Hoffman. O relator dessa PEC é o senador Ricardo Ferraço do PSDB do Espírito Santo.
O texto original propõe que a maioridade penal baixe dos 18 para 1 anos.
Inicialmente, a PEC 33 de 2011, defende que a maioridade penal deva ser apenas reduzida para os crimes hediondos, ou seja, um simples homicídio que tenha envolvimento de um menor de idade, não se aplicaria.
Hoje, os menores infratores tem as penalidades definidas pelo ECA Estatuto da Criança e do Adoelscente.
Até a aprovação dessa lei, menores de idade no auge de seus 17 ansnos podem sair por ai cometendo crimes sem serem penalizados.
Em outros País que levam a legislação a sério, menores de idade já respondem pelos seus crimes como se fossem adultos.

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