FILHA DE DEPUTADA É AGREDIDA AO SAIR DE FESTA EM BRASÍLIA

Afilha da deputada distrital Celina Leão (PPS) foi agredida na madrugada desta quinta-feira (7) ao sair do evento Na Praia, no Setor de Clubes Norte de Brasília.

De acordo com o portal Metrópoles, estudante Bruna Leão, de 20 anos, estava com mais três amigas na saída da festa, esperando um Uber. Um homem que parecia estar embriagado teria tentado entrar no carro chamado pelas jovens. As estudantes pediram que homem fosse embora. Irritado, ele empurrou uma das moças e chutou Bruna.

Era um evento no restaurante Bloco C. Quando o Uber estava chegando, esse cara, muito transtornado, tentou entrar no carro. Minha amiga falou: ‘Esse Uber é nosso!’ Depois disso, ele a empurrou e foi para cima dela. Eu disse: ‘Você vai bater em uma mulher?’. E ele veio contra mim e me deu um chute no peito. A sorte é que o homem estava tão bêbado que não pegou direito”, conta Bruna.

O motorista levou as jovens à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), onde foi registrado boletim de ocorrência. O homem tentou fugir, mas foi visto pelas jovens andando nas proximidades do evento.

É uma pessoa do mesmo círculo que nós. Ele estava dentro da festa. Ficamos muito assustadas porque não estávamos em um lugar isolado. Tinha um casal ao lado, outras pessoas esperando Uber. Foi um susto grande”, conta Bruna.

Celina, que é procuradora Especial da Mulher da Câmara Legislativa, se declarou revoltada com o caso. “É um absurdo um acontecimento desses. Não podemos nos calar nem tolerar a falta de respeito à mulher.” A Polícia Civil não comentou o caso.

BOM CONSELHO RECEBERÁ 28 MILHÕES DE REAIS DE PRECATÓRIOS

MPCO cobra prefeitos sobre precatórios do extinto Fundef
TCU decidiu que aplicar verbas fora da educação ou para pagar advogados é inconstitucional

Por: Blog da Folha em 06/09/17 às 11H08, atualizado em 06/09/17 às 11H21
Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPCO)
Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPCO)Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco
Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) deu origem a cobrança do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em relação aos prefeitos de Pernambuco, sobre verbas da educação. Uma diferença dos repasses do governo federal para o extinto Fundef, nos anos de 2004 a 2006, deu origem a uma sentença judicial favorável para vários municípios pernambucanos.

A Justiça Federal deu causa ganha e os municípios já estão recebendo as verbas através de precatórios. A decisão do TCU, relatada pelo ministro Walton Alecar Rodrigues, foi proferida em sessão no dia 23 de agosto e dá orientações sobre como a verba deve ser gasta pelos prefeitos.

Rodrigues esclareceu que a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos complementares é do Tribunal de Contas da União, ainda que esses pagamentos decorram de sentença judicial, uma vez que são recursos de origem federal.
O TCU decidiu pela aplicação integral dos recursos para a educação e considerou inconstitucional a utilização das verbas para pagar advogados. O processo no TCU foi decorrente de uma denúncia do Ministério Público de Contas do Maranhão.

O procurador do MPCO de Pernambuco, Cristiano Pimentel, alertou que diversos prefeitos fizeram contratos sem licitação com advogados, para atuarem nesses precatórios, pagando até 20% do total das verbas para os escritórios.

"Era uma preocupação que os órgãos de controle tinham em Pernambuco, mas não tínhamos uma decisão de um tribunal superior definindo a destinação destes recursos. Agora, com a decisão do TCU, os prefeitos terão que devolver estes honorários pagos indevidamente para advogados. O Ministério Público Federal, o TCU, a Polícia Federal e e a CGU vão fiscalizar, por serem verbas federais", afirmou Cristiano Pimentel.

No acórdão do TCU constou que a destinação de valores de precatórios do Fundef/Fundeb para pagamento de honorários advocatícios é inconstitucional, o que pode resultar na responsabilização pessoal de prefeitos e ex-prefeitos que desviaram a verba, segundo a decisão da corte.

"Verificado o desvio de recursos, sem que o município tenha efetivamente auferido o ganho, a exemplo de despesas contratadas ilegalmente, com preço abusivo ou com outra irregularidade dessa natureza, mesmo o pagamento indevido de honorários de advogado, a pessoa que se beneficiou com os pagamentos indevidos deve integrar o polo passivo da Tomada de Contas Especial e responder, junto com o prefeito e demais responsáveis", alertou o relator da matéria.

O ministro ainda decidiu encaminhar cópia do processo à Polícia Federal, para que investigue a utilização indevida dos recursos. Em trecho do voto, Walton Alencar Rodrigues afirma que "são gravíssimas as irregularidades tratadas neste processo, uma vez que privam as gerações atuais e futuras do acesso ao ensino qualificado, proporcionado pela União, com a transferência complementar de recursos, em virtude do desvio das verbas constitucionalmente destinadas ao ensino, a pretexto de honorários de advogado e outras aplicações irregulares".

Em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado atuou para evitar o desvio dos recursos. "Assim que liberado parte dos valores, em 2016, o TCE de Pernambuco mandou um alerta aos prefeitos, recomendando que deixassem depositado o dinheiro em conta, até que viesse uma orientação de Brasília sobre como gastar a verba. Os prefeitos e ex-prefeitos que usaram irregularmente a verba não poderão dizer que não sabiam. O MPF em Pernambuco também enviou recomendação", lembrou o procurador do MPCO.

O MPCO enviou ofícios para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e para a UVP encaminhando cópia do acórdão do TCU. Também pediu ao MPF em Pernambuco para exigir o cumprimento das determinações aos atuais prefeitos, sobre a aplicação das verbas federais exclusivamente na educação.

Pernambuco
A utilização destas verbas resultou, de acordo com o MPCO, em controvérsias em municípios e Pernambuco. No final de 2016, por exemplo, foram liberados R$ 56 milhões para a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, por denúncias de que o então prefeito Vado da Farmácia (sem partido) queria utilizar as verbas em outras finalidades. Com isso, a Justiça de Pernambuco bloqueou os valores. Após recurso, a Justiça liberou apenas parte do dinheiro, para pagar os salários dos profissionais da educação.

Entre os municípios beneficiados com os precatórios, Bom Conselho com R$ 28 milhões; Cabrobó com R$ 13 milhões; Carpina com R$ 19 milhões; Escada com R$ 42 milhões; Igarassu com R$ 34 milhões; Lagoa Grande com R$ 23 milhões; Petrolina com R$ 90 milhões; Quipapá com R$ 17 milhões; e São Bento do Una com R$ 27 milhões.

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...