CHOVE EM BOM CONSELHO DESDE O SÁBADO À NOITE, FORAM 25 MILÍMETROS


O município de Bom Conselho que juntamente com outros municípios do agreste meridional de Pernambuco,  vinha sofrendo com a falta de água devido o período de estiagem, nos últimos dias vem sendo agraciado com muita chuva. Tudo isso é motivo para comemorar!  A esperança dos bonconselhenses renovou-se. 
Agora, o homem do campo está feliz e já prepara sua terra para plantar e colher. Devemos juntos agradecer a Deus por esse presente. Que a chuva permaneça nessa tranquilidade.

Segundo Alexandre Tenório, no seu artigo intitulado: "CHUVAS EM BOM CONSELHO"a precipitação pluviométrica em nossa cidade nas últimas horas foi de 25 mm, perfazendo um total acumulado do ano de 73 mm. Acho realmente que este ano nós teremos a normalização dos índices pluviométricos, em nosso município, acrescentou Alexandre.

TIM DEVE PAGAR CERCA DE 5 MIL REAIS POR INCLUIR INDEVIDAMENTE CLIENTE NO SPC


A empresa de telefonia TIM deve pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve o nome incluído, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, a mulher foi surpreendida ao constatar a negativação de seu nome, em virtude de uma dívida no valor de R$ 192,12. Alegando não ter firmado nenhum contrato com a TIM, ingressou com ação na Justiça, pedindo o cancelamento da dívida.

Requereu também indenização por danos morais, pois teria ficado impossibilitada de contratar serviços, adquirir bens e realizar operações que envolvessem a concessão de crédito.

A TIM, em contestação, afirmou que houve a utilização dos serviços por parte da autora. Argumentou ainda não haver danos de ordem extrapatrimonial a serem indenizados.

De acordo com a juíza, não há comprovação nos autos de que a autora tenha de fato contratado os serviços da TIM. “A empresa não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo dos direitos da autora, ônus este que lhe cabia, em razão da inversão do ônus da prova”, afirmou.

A magistrada declarou a inexistência do débito no valor de R$ 192,12 e determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28).

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...