VEÍCULO ROUBADO EM BOM CONSELHO FOI ENCONTRADO EM ARAPIRACA COM PLACAS ADULTERADAS

A Guarda Municipal de Arapiraca recuperou na manhã desta quarta-feira (10), no Sítio Carrasco, zona rural do município, um veículo HB20, de cor branca, com a placa adulterada e queixa de roubo que havia sido abandonado no local.

Segundo informações apuradas pelo Diário Arapiraca, agentes da Guarda Municipal realizavam rondas em escolas quando se depararam com o veículo abandonado. Após conversar com moradores que relataram a situação suspeita do automóvel, a Força Tática foi acionada para a ocorrência.

Após ser realizada uma vistoria no veículo, foi constado que a placa era adulterada e que o veículo possuía queixa de roubo. A origem do veículo era da cidade pernambucana de Iati e não de Pilar conforme constatava a placa.

FONTE: DIÁRIO DE ARAPIRACA

QUALQUER CIDADÃO PODE ELABORAR UMA PETIÇÃO QUE DENUNCIE CANDIDATO QUE TENHA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

Do TSE
A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. 
Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.

Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.

Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.

Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

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