RÁDIO WEB DO POETA: O SUCESSO DA INTERNET

A Rádio Web do Poeta surgiu um ano depois do blog e graças ao empenho e dedicação do blogueiro e radialista Cláudio André O Poeta, a cidade de Bom Conselho ganhou a primeira e única rádio da categoria pela Internet. Por se tratar de um produto novo para a região,  a rádio web vem ganhando força e destaque. A programação da Rádio Web do Poeta é diversificada e estar no ar 24 horas por dia.  Tem tocado em sua grade de programação,  da MPB ao roque, do sertanejo ao pagode, da brega ao internacional. Há programas para todos os gostos. Convivo você a ouvir e anunciar na  melhor rádio web do agreste meridional.  Acesse o link abaixo:
www.radiowebdopoeta.com 

ESCRITÓRIO JURÍDICO RENATO CURVELO DISPONIBILIZA CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA AUXILIAR O REGISTRO DE CANDIDATURAS PARA AS ELEIÇÕES 2016

O ESCRITÓRIO RENATO CURVELO ADVOCACIA, especializado em Direito Eleitoral, em parceria com este Blog disponibiliza a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS que os Candidatos irão necessitar por motivo do REGISTRO DE CANDIDATURA para as ELEIÇÕES 2016, Majoritárias e Proporcionais. Mais uma vez agradecemos a toda a equipe do Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia pela colaboração.

CHECK LIST DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CANDIDATURAS


PROVIDENCIAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1. Certidões criminais, abaixo listadas, apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao Sistema de Candidaturas (CANDex) pelo partido/coligação.

IMPORTANTE: As certidões criminais, quando positivas, devem conter informações sobre o objeto da ação e o andamento atualizado de cada um dos processos indicados (certidão de objeto e pé).

• da Justiça Federal de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral.

• da Justiça Federal de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral .

• da Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio.

eleitoral (1ª instância – Fóruns, apenas certidão de natureza criminal)


• da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral (2ª instância - Tribunal, apenas certidão de natureza criminal)


• emitida pelos Tribunais competentes, quando o candidato gozar de foro especial


2. Fotografia atual do candidato, em arquivo digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:

a. dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

b. profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

c. cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

d. características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

3. Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.

4. Comprovante de escolaridade
5. Prova de desincompatibilização (quando for o caso)
6. Para o candidato a prefeito, proposta de governo
7. Cópia de documento oficial de identificação


8. O partido/coligação, após digitar os dados no Sistema CANDex emitirá formulário (RRC) que deve ser assinado pelo candidato. Se for assinado por procurador, verificar se a procuração está juntada (via original) e se dela consta o poder específico para o ato.


EFETUAR AS SEGUINTES VERIFICAÇÕES:

1. As certidões abaixo listadas não precisam ser apresentadas. Recomenda-se apenas que o candidato confira sua situação, antes mesmo do pedido do registro:

•Certidão de quitação eleitoral

•Certidão de crimes eleitorais 

• Certidão de filiação partidária

IMPORTANTE: A filiação partidária deve estar deferida pelo partido desde 02.04.2016 – o estatuto partidário pode estabelecer prazo superior e se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após esta data será considerada a data de filiação ao partido de origem.

2. Idade mínima:

a) prefeito e vice-prefeito: 21 anos na data da posse;

b) vereador: 18 anos no dia 15.08.2016.
3. Domicílio eleitoral na circunscrição desde 2.10.2015
4. Nacionalidade brasileira
5. Escolha em convenção, conforme ata do partido
6. Certidão de quitação eleitoral

ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA 20.08.2016, VERIFICAR NA PÁGINA DO TSE SE OS SEUS DADOS FORAM LANÇADOS CORRETAMENTE, ESPECIALMENTE OS DADOS QUE VÃO PARA A URNA (NOME, NÚMERO E FOTO). 
BASTA ACESSAR O LINK

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