ESCOLHAS DE CANDIDATOS PARA DISPUTAR ELEIÇÕES EM OUTUBRO VALEM ATÉ O DIA 05 DE AGOSTO

Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.

Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. 

A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.

No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. 

As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na internet 
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. 
De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Comícios
Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

Agência Brasil

VEREADORES FICARÃO DE FORA DO GUIA ELEITORAL EM 2016

INÍCIO DO GUIA ELEITORAL 
Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. 

HORÁRIO DO GUIA
No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

O TEMPO DAS COLIGAÇÕES
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. 

COMO SERÁ A DIVISÃO DO TEMPO
A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília. 

QUEM VAI DECIDIR
O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral. 

A RESOLUÇÃO
A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

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