Eleições 2016: prazo para cadastro eleitoral termina no dia 4 de maio


O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o cidadão que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/1997). 

O cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2016 teve início após o segundo turno do pleito de 2014. Até o dia 31 de março deste ano, foram realizados 5.911.061 alistamentos eleitorais, 3.464.233 pedidos de transferência de domicílio e 513.694 solicitações para votar em seções eleitorais especiais. 

Sobre os brasileiros que residem no exterior, os números correspondem a: 33.208 alistamentos, 31.765 pedidos de transferência e 155 solicitações de seções eleitorais especiais. 

A quantidade de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro próximo, até agora, soma 145.529.302, sendo 62.714.939 eleitores da região Sudeste, 39.159.938 do Nordeste, 21.474.905 do Sul, 11.256.963 do Norte e 10.549.624 do Centro-Oeste do país. Os eleitores residentes no exterior equivalem a 372.933. 

Do total de aptos, 693.496 se declararam portadores de algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida

Nesses casos, o cidadão pode solicitar atendimento especial com antecedência ou ainda contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível. Todavia, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral e nem de qualquer partido político. 
JP/TC

Lei eleitoral impõe restrição a reajuste de servidores públicos a partir desta terça-feira (5)

A partir desta terça-feira (5), os agentes públicos ficam proibidos, na região onde acontecerá a eleição, de autorizar reajuste salarial geral a servidores públicos que supere a inflação apurada no ano do pleito. 

Essa restrição tem início seis meses antes das Eleições Municipais deste ano e se estende até a data da posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.

A proibição de reajuste acima da inflação está fixada no inciso VIII do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 22.252/2006.

Ainda nesta terça-feira (5) termina o prazo para que os diretórios nacionais dos partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso essas normas não estejam no estatuto do partido.
AS/TC

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