Aposentadoria
compulsória aos 75 anos
Em 04 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei
Complementar nº 152/2015, que prevê a aposentadoria compulsória para os
servidores públicos aos 75 anos de idade.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art.
40, regras gerais sobre a aposentadoria dos servidores públicos estatutários
municipais, estaduais e federais, das três esferas do poder, ou seja,
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os servidores públicos estatutários são
contribuintes do “Regime Próprio de Previdência Social” (RPPS), cujo regime,
possui três espécies de aposentadorias, sendo elas:
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ prevista no § 1º, I do
art. 40 da CF/88, sendo cabível quando o servidor público for acometido por uma
situação de invalidez permanente, atestada por laudo médico, que demonstre que
o mesmo encontra-se incapacitado de exercer atividade profissional.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, que pode ser comum
conforme o § 1º, III do art. 40 CF/88. Ela ocorre quando o servidor público,
tendo condições físicas e jurídicas de continuar ocupando o cargo, decide se
aposentar. Para isso, o mesmo deverá cumprir os requisitos legais de idade e
tempo de serviço, podendo ser com proventos integrais ou proporcionais ao tempo
de contribuição. Aposentadoria voluntária também pode ser especial prevista no
§ 5º do art. 40 da CF/88 que prevê requisitos diferenciados para a
aposentadoria de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, diminuindo em cinco anos o tempo de serviço para garantir
direito a aposentadoria.
Por fim temos a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA elencada
no § 1º, II art. 4o da CF/88, onde prevê que atingida determinada
idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas
e mentais de continuar exercendo o cargo, deveria ser obrigatoriamente
aposentado. Isto ocorre porque existe uma presunção de que, a partir daquela
idade, o servidor público apresenta um uma redução em seu rendimento físico e
mental, e por razões de interesse público, mesmo que, sem a sua vontade, o
mesmo será aposentado.
Com o objetivo de regulamentar a idade para aposentadoria
compulsória, foi proposto o projeto de lei complementar (PLS 274/2015)
ampliando para 75 anos a aposentadoria compulsória de todos os servidores
públicos. O projeto foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional, tendo sido
encaminhado para sanção da Presidente da República onde a mesma VETOU. Ocorre
que em 01/12/2015, o Congresso Nacional decidiu rejeitar (derrubar) o veto, nos
termos do art. 66, § 4º da CF/88 onde o projeto foi novamente enviado para a
Presidente da República (art. 66, § 5º), que o promulgou, transformando-o na
Lei Complementar nº 152/2015. A LC 152/2015 somente entrou em vigor no dia
04/12/2015, data de sua publicação. Apenas a partir desta data foi instituída a
aposentadoria compulsória com as novas regras.
Com isso, os servidores públicos venceram esta
batalha e a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para
todos os servidores públicos, sejam eles, municipais, estaduais ou federais.
Dr. Paulo Henrique Luna
Advogado