CHICO BENTO: O VEREADOR NOTA DEZ DE RAINHA ISABEL

O vereador Francisco Bento Soares, Chico Bento, único vereador reeleito em 2012, tem trabalhado incansavelmente em defesa do seu principal reduto eleitoral, Rainha Isabel. Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores, ocorrida na semana passada, apresentou uma importante indicação, solicitando ao prefeito Dannilo Godoy e também ao secretário de obras do município, Saniel Gonçalo Cavalcante, no sentido de mandar construir o revestimento para asfalto, no trecho compreendido, começando da Rua Bom Conselho até a Rua Professora Branca, no maior distrito da terra de Papacaça. 
Chico, tem recebido da população de Rainha Isabel Nota 10 pelo seu desempenho, coragem e luta em prol da população de Rainha Isabel e sítios circunvizinhos. Chico, é um fortíssimo candidato para disputar mais um mandato de vereador.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS por Dr. Paulo Henrique Luna

Aposentadoria compulsória aos 75 anos

Em 04 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei Complementar nº 152/2015, que prevê a aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 75 anos de idade.

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 40, regras gerais sobre a aposentadoria dos servidores públicos estatutários municipais, estaduais e federais, das três esferas do poder, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Os servidores públicos estatutários são contribuintes do “Regime Próprio de Previdência Social” (RPPS), cujo regime, possui três espécies de aposentadorias, sendo elas:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ prevista no § 1º, I do art. 40 da CF/88, sendo cabível quando o servidor público for acometido por uma situação de invalidez permanente, atestada por laudo médico, que demonstre que o mesmo encontra-se incapacitado de exercer atividade profissional.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, que pode ser comum conforme o § 1º, III do art. 40 CF/88. Ela ocorre quando o servidor público, tendo condições físicas e jurídicas de continuar ocupando o cargo, decide se aposentar. Para isso, o mesmo deverá cumprir os requisitos legais de idade e tempo de serviço, podendo ser com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição. Aposentadoria voluntária também pode ser especial prevista no § 5º do art. 40 da CF/88 que prevê requisitos diferenciados para a aposentadoria de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, diminuindo em cinco anos o tempo de serviço para garantir direito a aposentadoria.

Por fim temos a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA elencada no § 1º, II art. 4o da CF/88, onde prevê que atingida determinada idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas e mentais de continuar exercendo o cargo, deveria ser obrigatoriamente aposentado. Isto ocorre porque existe uma presunção de que, a partir daquela idade, o servidor público apresenta um uma redução em seu rendimento físico e mental, e por razões de interesse público, mesmo que, sem a sua vontade, o mesmo será aposentado.

Com o objetivo de regulamentar a idade para aposentadoria compulsória, foi proposto o projeto de lei complementar (PLS 274/2015) ampliando para 75 anos a aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos. O projeto foi votado e aprovado pelo Congresso Nacional, tendo sido encaminhado para sanção da Presidente da República onde a mesma VETOU. Ocorre que em 01/12/2015, o Congresso Nacional decidiu rejeitar (derrubar) o veto, nos termos do art. 66, § 4º da CF/88 onde o projeto foi novamente enviado para a Presidente da República (art. 66, § 5º), que o promulgou, transformando-o na Lei Complementar nº 152/2015. A LC 152/2015 somente entrou em vigor no dia 04/12/2015, data de sua publicação. Apenas a partir desta data foi instituída a aposentadoria compulsória com as novas regras.

Com isso, os servidores públicos venceram esta batalha e a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos, sejam eles, municipais, estaduais ou federais.

Dr. Paulo Henrique Luna
Advogado

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...