CARTÓRIO ELEITORAL DE BOM CONSELHO TEM NOVA CHEFIA

PORTARIA Nº 031
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria TRE-PE n.º 460/2014, com fundamento no art. 36parágrafo único, inciso I, da Lei n.º8.112/1990, nas Resoluções TSE n.º 23.092/2009 e TRE-PE n.º 144/2011;
Considerando a remoção de Bruno Falcão Carvalho Porto de Freitas do TRE-MA para a 76ª Zona Eleitoral – Serrita/PE, no Concurso Nacional de Remoção, e que o servidor já se encontra em trânsito e em cumprimento à decisão da Presidência deste Tribunal que defere o pedido constante do requerimento protocolado no SADP sob o nº 1.064/2015,
RESOLVE
Art. 1º. Remover, com efeitos a contar da publicação desta Portaria, BRUNO FALCÃO CARVALHO PORTO DE FREITAS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Cartório da 76ª Zona Eleitoral – Serrita para o da 61ªZona Eleitoral – Bom Conselho.
Art. 2º. Estabelecer que as despesas com a mudança para a nova sede correm às expensas do servidor.
Recife, 23 de janeiro de 2015.
ROBSON COSTA RODRIGUES

CANDIDATA AO CONSELHO TUTELAR VOTA EM SI, MAS, O VOTO NÃO APARECE

Cadê meu voto?
A eleição para conselheiros tutelares do Distrito Federal corre risco de ser invalidada. A ação civil pública contra o Conselho Tutelar, o Distrito Federal e a Fundação Getulio Vargas (FGV) ajuizada pela Defensoria Pública do DF continua a valer mesmo após a realização do certame, no último domingo. As falhas, os problemas e as denúncias de irregularidades do dia da votação estarão, inclusive, anexados como provas ao processo. 
Testemunhas também serão ouvidas, entre elas, eleitores e candidatos. A Defensoria levará adiante a ação, mas a sentença, de anulação ou validação das eleições, será dada pela Vara da Infância e Juventude. Um dos entraves está, justamente, no prazo judicial para a questão. O resultado poderá demorar anos. 
Uma das situações intrigantes do último domingo é o caso da educadora social Dolores Maria de Albuquerque Moraes, 52 anos. Candidata pelo Riacho Fundo I, a sessão de votação dela era na única escola disponibilizada para a eleição na região, o Centro de Ensino Fundamental Telebrasília (Cetelb). 
No domingo, a educadora chegou no horário correto, com os documentos obrigatórios e votou em si mesma. No entanto, ao fim da contagem, na publicação do boletim de urnas, não havia sequer um voto para Dolores. 
FOTO E TEXTO: CORREIO BRAZILIENSE

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