VEREADOR VAL BASILIO AMEAÇA JORNALISTA GRAZZIANE DUARTE

por Bernardino Souto
O vereador palmeirense Denisval Basilio, "Val Basílio" - sem partido - não satisfeito com as críticas dirigida a ele e redigida pela jornalista Grazianne Duarte no portal "Estadão Alagoas" fez abordagem a ela, coagindo moralmente.
De acordo com Grazianne Duarte, o vereador Val Basílio não gostou da maneira como o assunto foi abordado e já tinha inclusive, mencionado dentro da própria rádio, procurar a profissional de comunicação. A  matéria foi publicada no dia 23 de julho, sobre o esquema de censura na Radio Farol FM do grupo João Caldas.
O vereador interpelou a mesma sobre o que teria sido publicado a seu respeito,e ela, com mais de dez anos de jornalismo e experiência, apenas mandou que o político  voltasse a tentar “ser um homem de bem”, cuja resposta a jornalista não escutou.
A jornalista Grazi Duarte explica ainda, que ela, seu esposo e mais duas pessoas estavam reunidos na calçada da lanchonete Churrasqueto na Avenida Muniz Falcão, quando o vereador Denisval Basílio a chamou em particular e com o dedo em riste tomou satisfação em relação a referida matéria.
“Ele estava alterado, afirmando que se eu escrevesse mais alguma coisa sobre ele, também usaria a rádio contra mim”, destaca.
Os fatos que originaram a matéria sobre a situação da Rádio Farol, ocorreram através de denúncias do radialista Cláudio André, em relação a ”conveniência administrativa” por parte do diretor e Denisval Basílio e o prefeito do município, que decidiram pressionar e acabou retirando do ar o noticioso Programa “Você Faz A Notícia”, comandado pelo referido radialista.
Á época Cláudio André informou ao Estadão Alagoas, que sua saída se devia a três embates, “a blindagem da administração municipal, censura as entrevistas e problemas financeiros”.
A  Gazi Duarte já está movendo ação, junto ao Ministério Público, em relação ao que cometeu o empresário e vereador, Denisval Basílio, principalmente às condutas morais da jornalista.
A denúncia já está a caminho, e o promotor Rogério Paranhos será comunicado.
As entidades jornalísticas também já foram comunicadas do acontecimento.
Ao final da entrevista, Grazi Duarte enfatizou: “Sou igual ao meu pai, o radialista Josmário Silva já falecido, e tenho a certeza de que as entidades competentes não concordam com esse tipo de atitude, seja ela política ou social. Não abro nem para um trem, mesmo que ele venha carregado de bomba. Temos, sim, o dever de informar, principalmente com responsabilidade, pelo que esta empresa tem lutado e primado a cada dia”, fortaleceu a jornalista.
Rejeição
Sem partido definido ou que o aceite, o vereador Denisval Basílio tenta se aliar a algum grupo político-partidário. A sua destinação em meio ás eleições do ano que vem, segundo grande parte da opinião pública ainda são muito incertas.
O próprio PRTB, agremiação a que o vereador se filiou em 2011, não quer sequer falar sobre uma possível conversação com o parlamentar palmeirense.

COMUNICADO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO


A Secretaria de Administração de Bom Conselho e o Fundo de Previdência do Município de Bom Conselho CONVOCAM todos os Servidores Públicos Municipais APOSENTADOS E PENSIONISTAS para realizarem o RECADASTRAMENTO no Fundo de Previdência entre os dias 01de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015 das 08h00min às 13h00min, para maiores informações sobre a tabela de convocação compareça a Sede do Fundo de Previdência do Município de Bom Conselho.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO.

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, representada pelo Senhor Expedito Alves dos Santos, portador do RG nº 271.748 SSP/AL, CPF nº 934.265.268-91, através do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Vidal de Negreiros, nº 10, Centro – CEP 55.330-000 - Bom Conselho – Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.624.075/0001-67, por intermédio da Gerente de Previdência, Senhora Rivelina Maria Cavalcante de Almeida Godoi, CONVOCA através do presente Edital, todos os Servidores Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Bom Conselho para realizarem o recadastramento junto a este órgão, que será realizado de 01de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, nos horários compreendidos entre as 8h e 13h, na Sede da Previdência O recadastramento dos servidores de que trata o presente edital, será organizado pela letra inicial dos nomes dos beneficiários ficando estabelecido da seguinte.

Letras iniciais A, B, C e D 01 a 07/09/2015.
Letras iniciais E, F, G, H e I  08 a 11/09/2015
Letra inicial  J 14 a 18/09/2015
Letra inicial L 21 a 25/09/2015
Letra inicial M 28/09 a 06/10/2015
Letras iniciais N, O, P e Q 07/10/2015 a 09/10/2015.
Letras Iniciais R, S, T, U, V, X, e Z 12/10/2015 a 16/10/2015.
Letras iniciais A a I 19 a 21/10/2015
Letras iniciais J a Z 22, 23,26 e 27/10/2015.
RETARDATÁRIOS  - Dias 28, 29 e 30/10/2015.

Os dias 28,29 e 30/10/2015 serão destinados aos beneficiários residentes no município que não podem se locomover até o Fundo de Previdência para realizar seu recadastramento. Estes devem comunicar com antecedência aos responsáveis pelo recadastramento o motivo da impossibilidade de sua locomoção, deixando endereço e telefone para que a pessoa responsável pelo recadastramento se dirija até à residência desse beneficiário.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar a documentação original para conferência e, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; 01 foto atualizada 3x4; CPF; Título Eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Casamento e/ou averbação separação judicial (Divórcio), Registro de nascimento e Cartão de vacina (filhos entre 0 e 06 anos); Registro de nascimento e Declaração da escola (filhos entre 7 e 21 anos); Carteira de habilitação (se motorista); Carteira de Reservista; Comprovante com o n° do PIS/PASEP (que não seja contra cheque); Comprovante de endereço; Carteira de registro profissional; Carteira de Identidade e CPF do cônjuge e dependentes. 
Em caso de recadastramento por procuração, deverá ser apresentada a procuração original e específica com firma devidamente reconhecida do beneficiário, bem como, cópias de RG e CPF do procurador.

O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no referido edital, terá suspenso o pagamento de seus proventos até que seja Bom Conselho, 27 de julho de 2015.


                                          Rivelina Maria Cavalcante de Almeida Godoi
                                                            Gerente de Previdência

                                                          Expedito Alves dos Santos

                                                          Secretário de Administração

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