A Secretaria de Administração de
Bom Conselho e o Fundo de Previdência do Município de Bom Conselho CONVOCAM
todos os Servidores Públicos Municipais APOSENTADOS E PENSIONISTAS para
realizarem o RECADASTRAMENTO no Fundo de Previdência entre os dias 01de
setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015 das 08h00min às 13h00min, para maiores
informações sobre a tabela de convocação compareça a Sede do Fundo de Previdência
do Município de Bom Conselho.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA REALIZAÇÃO DO
RECADASTRAMENTO.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, representada pelo Senhor Expedito Alves dos Santos,
portador do RG nº 271.748 SSP/AL, CPF nº 934.265.268-91, através do FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO, pessoa jurídica de direito público,
com sede na Rua Vidal de Negreiros, nº 10, Centro – CEP 55.330-000 - Bom
Conselho – Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.624.075/0001-67, por
intermédio da Gerente de Previdência, Senhora Rivelina Maria Cavalcante de
Almeida Godoi, CONVOCA através do presente Edital, todos os Servidores Públicos
Municipais Aposentados e Pensionistas da Prefeitura de Bom Conselho para
realizarem o recadastramento junto a este órgão, que será realizado de 01de
setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, nos horários compreendidos entre as
8h e 13h, na Sede da Previdência O recadastramento dos servidores de que trata
o presente edital, será organizado pela letra inicial dos nomes dos
beneficiários ficando estabelecido da seguinte.
Letras iniciais A, B, C e D 01 a 07/09/2015.
Letras iniciais E, F, G, H e
I 08 a 11/09/2015
Letra inicial J 14 a 18/09/2015
Letra inicial L 21 a 25/09/2015
Letra inicial M 28/09 a
06/10/2015
Letras iniciais N, O, P e Q
07/10/2015 a 09/10/2015.
Letras Iniciais R, S, T, U, V, X,
e Z 12/10/2015 a 16/10/2015.
Letras iniciais A a I 19 a
21/10/2015
Letras iniciais J a Z 22, 23,26 e
27/10/2015.
RETARDATÁRIOS - Dias 28, 29 e 30/10/2015.
Os dias 28,29 e 30/10/2015 serão
destinados aos beneficiários residentes no município que não podem se locomover
até o Fundo de Previdência para realizar seu recadastramento. Estes devem comunicar
com antecedência aos responsáveis pelo recadastramento o motivo da
impossibilidade de sua locomoção, deixando endereço e telefone para que a
pessoa responsável pelo recadastramento se dirija até à residência desse
beneficiário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato do recadastramento o
servidor deverá apresentar a documentação original para conferência e, cópias
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; 01 foto atualizada 3x4; CPF;
Título Eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Casamento e/ou averbação
separação judicial (Divórcio), Registro de nascimento e Cartão de vacina
(filhos entre 0 e 06 anos); Registro de nascimento e Declaração da escola
(filhos entre 7 e 21 anos); Carteira de habilitação (se motorista); Carteira de
Reservista; Comprovante com o n° do PIS/PASEP (que não seja contra cheque);
Comprovante de endereço; Carteira de registro profissional; Carteira de
Identidade e CPF do cônjuge e dependentes.
Em caso de recadastramento por
procuração, deverá ser apresentada a procuração original e específica com firma
devidamente reconhecida do beneficiário, bem como, cópias de RG e CPF do
procurador.
O servidor público municipal que
deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no referido edital, terá
suspenso o pagamento de seus proventos até que seja Bom Conselho, 27 de julho
de 2015.
Rivelina
Maria Cavalcante de Almeida Godoi
Gerente de Previdência
Expedito Alves dos Santos
Secretário de Administração