VELOCIDADE MEDIA DA INTERNET NÃO DEVE SER ABAIXO DE 80% DO CONTRATADO

Desde novembro de 2014, a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%.  Na prática, em um plano de 10 Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 Mbps.
É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado).  O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.
De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%.
Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o site www.brasilbandalarga.com.br 
O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.
FONTE: ANATEL

UNIMED RECIFE COBRA INTERNET WIFI PARA USUÁRIOS

Será que a Unimed Recife está falida? As redes sociais através dos Grupos de WhatsApp estão repercutindo bastante esse AVISO que a Unimed da capital pernambucana expôs para seus usuários. Além de você pagar um plano de saúde caro e que muitas vezes não atende os desejos dos usuários, ainda tem essa agora. Essa atitude vai de encontro ao Marco Civil da Internet.

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

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