por Rômulo de Castro
Muito tem sido discutido, debatido e criticado o projeto de Lei que tramita na Câmara dos deputados reduzindo a maioridade penal para 16 anos envolvendo crimes específicos nos quais não irei aqui me aprofundar, que estão sendo considerados relevantes para uma maior tutela do Direito Penal, afastando, com isso, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente para aqueles que tem entre 16 e 18 anos e que pratiquem tais delitos, sem no entanto, levar em conta a responsabilidade da sociedade.
Muito tem sido discutido, debatido e criticado o projeto de Lei que tramita na Câmara dos deputados reduzindo a maioridade penal para 16 anos envolvendo crimes específicos nos quais não irei aqui me aprofundar, que estão sendo considerados relevantes para uma maior tutela do Direito Penal, afastando, com isso, a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente para aqueles que tem entre 16 e 18 anos e que pratiquem tais delitos, sem no entanto, levar em conta a responsabilidade da sociedade.
De autoria do Deputado Benedito Domingos a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 171/1993, visa alterar o artigo 228 da constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, passando a considerar estes adolescentes imputáveis. Vez que passarão a serem responsabilizados como adultos em termos de direito criminal.
É bem visível que, ao considerar como inimputáveis os menores de dezoito anos, a nossa lei maior quer implicitamente, a meu entender, resguardar a dignidade e o direito de ser tratada como criança a que estes seres humanos tem direito pois, não estão capacitados, ou ao menos, não era para estarem afim de poderem responder por aquilo que a sociedade inseriu e aceitou ou aceita em seu âmbito interno, diga-se a criminalidade.
Ademais, incluir estes jovens em um sistema carcerário totalmente precário, e que com sua altíssima debilidade esta frontalmente violando direitos humanos e pactos dos quais somos signatários sem cumprir sua mais alta função que seria de ressocialização dos que estão respondendo por seus delitos com o fim de poderem ser reinseridos na sociedade, seria fugir de uma responsabilidade da qual não apenas o Estado é responsável, mas também os genitores e a própria sociedade, colocando-os em um ambiente hostil e que de várias formas esta capacitando para a criminalidade.
A sociedade dentro da qual é inserido uma criança ou um adolescente, deve tomar para si a responsabilidade de fornecer-lhe de forma suficiente os meios essenciais e necessários para que este ser humano viva com dignidade e respeito, colocando-o a salvo dos desejos que o levam para o lado delinquente da mesma.
Porém, não é isto que está acontecendo. Sem procurar meios que levem a uma solução para a criminalidade, e absolvendo todo o anseio de paz advinda da nossa sociedade, o Estado se vê sobrecarregado e tenta de forma desesperada atender ao desejo de seus subordinados, punindo aqueles que deveriam estar na escola ou dentro do lar de seus genitores, lembrando que os genitores também são omissos quanto se trata do fornecimento do essencial a seus filhos, quando na realidade o que esta fazendo é superlotar os cárceres já deficientes que temos em nosso país.
Não é demais lembrarmos que, por falta de interesses daqueles que se encarregam de falar em nome da sociedade e de legislar em favor da mesma, dando a esta, uma política social efetiva e capaz, bem como, buscando de forma determinada e honesta meios que tragam resposta a este caos que assola a mesma, estes, estão na contra mão de suas funções buscando alcançar desejos pessoas e não desejos sociais. E desta forma vão criminalizando tudo e todos.
Logo, afim de concluir, vemos que a sociedade é omissa quanto a sua responsabilidade, tanto no que diz respeito a participação por meio de seus representantes no tocante a seus votos, quanto na realização de suas funções internas para nossas crianças e adolescentes.
Portanto, deve, aquela, ter consciência de que seus atos e omissões também são responsáveis para que não haja medidas como as que vem neste projeto de lei dando o que a própria constituição, que é fruto dos anseios da mesma, trás como direitos e garantias fundamentais. (Lembrem-se que a dignidade é inerente a todo ser humano).
Dr. Rômulo de Castro Costa
Advogado atuante na Área Penal e de Família