ATROPELAMENTO EM FRENTE A RODOVIÁRIA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS


Do Todo Segundo
Uma mulher, de aproximadamente 50 anos, morreu após ser atropelada na manhã desta sexta-feira (29), na BR-316, em Palmeira dos Índios. 
O acidente ocorreu próximo ao Terminal Rodoviário, na entrada da cidade.
Segundo informações da Polícia Militar, um senhor que possivelmente seria esposo da vítima também ficou ferido. Ele precisou ser levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade por uma equipe do Corpo de Bombeiros, e será levado para a Unidade de Emergência do Agreste em Arapiraca. 
Populares relataram que as vítimas são da cidade de Quebrangulo e teriam decido de um táxi e ao tentar atravessar a rodovia com sentido ao Terminal Rodoviário, foram atingidos pelo veículo. Já o motorista do carro, modelo Siena com placa de Santana do Ipanema, fugiu abandonado o veículo no local e ainda não foi localizado.
O Instituto de Criminalística (IC), foi acionado e é aguardo no local. O corpo da vítima será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca. O caso será investigado pela delegacia regional de Palmeira dos Índios.
NOTA DO BLOG
A senhora vitima do acidente, ao descer de um táxi e atravessar a BR-316, foi atropelada e morreu no local. A intenção dela, era pegar um ônibus com destino a Bom Conselho para retirar sua aposentadoria.

TÍTULOS CANCELADOS CHEGAM A 37 MIL EM PERNAMBUCO

Em Pernambuco, um total de 37.493 títulos de eleitores foram cancelados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista foi divulgada na última segunda (25) e divulgada no site do órgão (clique aqui).  No Brasil, dos 142.822.083 eleitores, na época do último pleito realizado no País, foram cancelados 1.711.267 títulos.
Esse levantamento é bienal, feito ao término de cada eleição, tanto municipal, quanto majoritária. Um dos motivos da diminuição dos cancelamentos foi em função do recadastramento biométrico, que para ser feito é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral. 
Para recuperar o título, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, ir à zona eleitoral ao qual pertença sua residência. Deverá levar documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência. 
do NE10

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