NOVAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

por Dr. Paulo Henrique Luna
A partir do dia 01 de março de 2015, passou a vigorar as mudanças na legislação previdenciária e trabalhista, advindas através da Medida Provisória 664/2014, publicada pela Presidência da República no final do ano de 2014, estabelecendo novas regras para o seguro-desemprego, bem como, para benefícios previdenciários.
            Assim, para os óbitos e reclusões ocorridas a partir do dia 01 de março do corrente ano, exigir-se-á que o segurado possua o mínimo de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado.
            Permanecerá a isenção da carência para pensão por morte, nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho, bem como, para o caso do falecido estar em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
            Até a entrada em vigor da medida provisória em questão, os dependentes para o caso de pensão por morte ou auxílio reclusão, fazia jus a uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do valor referente ao salário de benefício do segurado. Atualmente, o valor mensal para os benefícios citados, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor cujo o segurado faria direito, acrescido de cotas individuais de 10% (dez por cento) para cada dependente até o máximo de cinco, totalizando ao máximo 100% (cem por cento). Nestes casos não poderá o benefício ser inferior a um salário-mínimo.
            Ocorrendo cessação de cotas de dependentes por maioridade, emancipação, óbito, levantamento da interdição, cessação da invalidez ou decurso de prazo para recebimento em caso de cônjuge ou companheiro, reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar sem o acréscimo da cota individual de 10% (dez por cento) correspondente a dependente excluído.
            Em ocasião do benefício de pensão por morte, onde for identificado que exista um filho ou equiparado que seja órfão de pai e mãe na data da concessão, o valor mensal do benefício será acrescido de mais uma parcela equivalente a uma cota individual de 10% (dez por cento) que será rateada entre os demais dependentes, isso desde que o mesmo, não faça jus a duas pensões por morte, ou seja, do pai e da mãe, apenas para o caso de adquirir direito a apenas um benefício.
            Uma das principais alterações, é em relação a vitaliciedade do benefício de pensão por morte, onde a legislação atual prevê tempo de duração para o benefício em relação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ocasião em que será calculado o tempo de duração do benefício em acordo com a expectativa de sobrevida no momento do óbito do instituidor segurado, onde a expectativa de vida será levantado anualmente através de levantamentos realizados pelo IBGE. Pela tabela de sobrevida atual, o cônjuge ou companheiro(a) menor que 22 anos de idade, fará jus ao benefício por 3 anos; entre 22 a 28 anos de idade, receberá por 06 anos; entre 29 a 32 anos, fará jus ao benefício por 09 anos; já entre 33 a 38 anos de idade, receberá por 12 anos; entre 39 a 42 anos, receberá por 15 anos e a partir dos 44 anos de idade terá pensão por morte na forma da legislação anterior, ou seja, será vitalícia.
            Vale informar que em caso de pensão por morte e auxílio-reclusão ao cônjuge ou companheiro(a) inválido devidamente comprovado por exame médico-pericial a cargo do INSS, por acidente ou doença ocorrida entre a data do casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito ao benefício de pensão por morte vitalícia, e para o auxílio-reclusão, enquanto durar o carcere sendo necessário a apresentação de declaração carcerária a cada 03(três) meses.
            Em relação a legislação trabalhista, a principal mudança se deu em relação ao seguro-desemprego, onde, com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício seguro-desemprego pela primeira vez, deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá que ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
            De acordo com a nova norma, o trabalhador na primeira solicitação, poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, assim como, poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
            A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
            No dia 14 de fevereiro do presente ano, já havia entrado em vigor outras regras para o benefício de pensão por morte, sendo exigido o período mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge sobrevivente fizesse jus ao benefício em comento, assim como, no dia 30 de dezembro do ano anterior, entrou em vigor a alteração que estabelece que o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado, não possui direito ao recebimento do benefício.
            É importante lembrar que as alterações só afetam beneficiários cujos fatos ocorrerem a partir da validade da lei, tanto do setor público, quanto do regime geral de previdência, não atingindo beneficiários que já recebem esses benefícios.
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FAMILIA PROCURA JOVEM DESAPARECIDO DA CIDADE DE GARANHUNS

Bom tarde!
Meu nome é Jaklynne e uma amiga de trabalho tem um filho desaparecido, por esse motivo entro em contato com vocês com a esperança de vocês colocare a foto dele como desaparecido no Blog Claudio André O Poeta.
A Seguir vou escrever o que a mãe dele e minha amiga relatou:
ISAC PEREIRA DE MOURA encontra-se desaparecido desde maio de 2014. Em um sábado, depois de várias discussões com a família, ele saiu de casa sem dizer pra onde ia e não voltou mais.
A mãe dele, Maria Cicera Moura, desde então procura seu filho em delegacias e hospitais mas não consegue ter pistas de seu filho.
No Festival de Inverno de Garanhuns de 2014 ele foi visto pelo porteiro do Condomínio onde a família de Isac mora. Mas foi de longe e não conseguiu falar com ele.
A família de Isac mora no Condomínio da Caixa econômica no Bairro do Magano, próximo a Igreja de Santa Terezinha e do Supermercado Ipiranga.
Uns 3 anos e meio antes desse ocorrido, Isac já tinha desaparecido de casa e passado 3 meses fora, quando um dia esperou pela mãe no caminho que ela fazia para ir ao trabalho e pediu pra voltar pra casa.
Isac tem uma filha de 1 ano e 2 meses, resultado de um relacionamento amoroso.
Isac gostava de sair para beber com os amigos apesar de tomar remédio controlado para dormir a muitos anos. Quando isso acontecia ele chegava em casa muito agitado, violento mesmo, e discutia com a família.
Ele andava com pessoas que não eram muito boas companhias e a família já procurou por ele em todos os bairros de Garanhuns, nos lugares onde ele pudesse ter conhecidos, mas nunca obtiveram êxito.
Desde o desaparecimento dele já tiveram vários boatos de pessoas dizendo que tinham visto ele, mas nada consistente.
Pedimos encarecidamente e pelo amor de Deus que vocês publiquem no site o desaparecimento dele para que alguém que saiba de alguma coisa sobre ele entre em contato.

Feira Agro Pedagógica de Garanhuns

Nós, Professores de Práticas Agrícolas, juntamente com os Estudantes da Educação de Jovens e Adultos Destinada às Populações do ...