Dr. Paulo Henrique Luna |
Outra exceção é o caso de o cônjuge ou companheiro, depois do casamento ou da união estável, ficar inválido. Nessa situação, o benefício também será concedido independentemente do tempo de convivência.
Começa a valer a exigência de comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.
Também já se encontra em vigor, o impedimento da concessão e recebimento de pensão por morte pelo dependente que tenha matado o segurado gerador do benefício. Assim, o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado, não receberá a pensão a que teria direito.
Além das alterações já apresentadas, outras alterações também foram sancionadas, mais só entrarão em vigor a partir de 01 março do presente ano, ocasião em que apresentaremos as demais alterações.
É importante lembrar que as alterações só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público, quanto do regime geral de previdência. Não atingem que já recebe esses benefícios.
Dr. Paulo Henrique Luna