Credenciamento da Imprensa Convenção Pernambuco Vai Mais Longe

Os veículos de imprensa interessados na cobertura da Convenção que vai homologar as candidaturas de Armando Monteiro (governador) e João Paulo (senador), da coligação Pernambuco Vai Mais Longe (PTB, PT, PDT, PSC, PRB e PTdoB), no próximo domingo (29), em Caruaru, devem enviar e-mail para agendape2014@gmail.com até o meio-dia desta sexta-feira, 27 de junho.
Os órgãos de imprensa interessados devem informar os seguintes dados: nome da empresa, nome completo, função, número da carteira de identidade, órgão expedidor, telefone e o e-mail.
Os espaços destinados à imprensa terão internet, mesas e cadeiras e serão sinalizados no local, atendendo os seguintes critérios: Equipes de Imagem, Veículos Impressos, Blogs, Rádios e Assessorias.
As credenciais serão entregues no local do evento, no próximo domingo, 29, a partir das 8 horas: Paladium – BR 104, Nova Caruaru, Caruaru
Mais informações:
César Rocha: (81) 8604.4453
Jônatas Campos: (81) 9962.1676
Kalinne Medeiros: (81) 7817.8560
Natália Kozmhinsky - (81) 9244.7590

TSE DIVULGARÁ LISTA DE GESTORES COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, recebeu nesta terça-feira (24) o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, que entregou uma lista com mais de 6.500 nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU. A reunião ocorreu às 13h30 no gabinete do presidente do TSE e foi aberto à imprensa.
A partir dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os próprios candidatos poderão propor ação de inelegibilidade contra possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições deste ano. A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As Eleições 2014 estão marcadas para o dia 5 de outubro.
A lista estará disponível para consulta no site do TSE e também no site do TCU.
SITE TSE

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